Resolução nº 2/2017
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CESSÃO DE ESPAÇO À GRUPOS DE ESTUDOS E ORGANIZA SEU FUNCIONAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO CRP-PR.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 02-2017
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CESSÃO DE ESPAÇO À GRUPOS DE ESTUDOS E ORGANIZA SEU FUNCIONAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO CRP-PR.
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
Considerando a necessidade de regulamentar a cessão de espaço, bem como normatizar a organização e funcionamento de Grupos de Estudos nas dependências do CRP-PR, RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser autorizados a reunirem-se Grupos de Estudos na Sede, Subsedes e Representações Setoriais, desde que referendados pelo Plenário;
§ 1º O CRP-PR cederá espaço para os encontros dos Grupos de Estudos, desde que não acarretem custos e o horário de seus encontros sejam compatíveis com a rotina administrativa da autarquia;
§ 2º Os profissionais interessados em fazer uso das dependências do CRP-PR deverão apresentar projeto contendo: a) delimitação do tema a ser estudado pelo Grupo de Estudo; b) justificativa; c) objetivos e período de funcionamento; d) breve revisão de literatura sobre o tema; e) cronograma de encontros; f) nome e número de inscrição no CRP de seu coordenador e dos demais componentes;
§ 3º O projeto deverá ser apreciado pelo Plenário que, por sua vez, deliberará sobre a cessão do espaço;
§ 4º Ficam os Grupos de Estudos incumbidos de apresentarem ao Plenário, periodicamente, relatórios ou produções (textos ou artigos) enquanto estiverem em funcionamento;
§ 5º Os temas abordados pelos Grupos de Estudos são de responsabilidade de seus componentes, podendo estes serem chamados a responder eticamente se constatada infringência ao Código de Ética Profissional e demais normas vigentes;
§ 6º O CRP-PR poderá suspender a cessão de espaço, a qualquer momento, especialmente se constatado desvio de finalidade do Grupo de Estudo ou descumprimento desta Resolução.
Art. 2º A participação em Grupos de Estudos não implica em vinculação e/ou nomeação colaborativa com o CRP-PR;
Art. 3º Poderão vir a compor os Grupos de Estudos outros profissionais ou estudantes, cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Estudos, desde que em acordo com a coordenação do Grupo e em conformidade com as demais normas vigentes;
Art. 4º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas quaisquer disposições anteriores, especialmente a Resolução CRP-08 Nº 006-2014.
Curitiba, 28 de janeiro de 2017.
Psic. Carolina de Souza Walger de Almeida
CRP-08/11381
Conselheira Secretária
Psic. João Baptista Fortes de Oliveira
CRP-0800173
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2014 de 14/03/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161114 AND idambito = 4 LIMIT 1