CRP08 · PR

Resolução nº 2/2018

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de Diárias e Ajuda de Custo, aos Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidado do CRP-PR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-08/002-2018

(Revogada pela Resolução nº 8/2025)

(Revogada pela Resolução nº 7/2025)

(Revogada pela Resolução nº 1/2023)

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de Diárias e Ajuda de Custo, aos Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidado do CRP-PR.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR), no uso das atribuições que lhe competem por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o pagamento de Diárias e Ajudas de Custo, em consonância com a Resolução CFP nº 005 /2018, e

CONSIDERANDO que os Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores e Funcionários, quando a serviço do CRP-PR, não são obrigados a dispor de seus recursos próprios, e

CONSIDERANDO a decisão plenária do dia 20 de abril de 2018 em realizar o ajuste de acordo com a Resolução CFP nº 005 /2018, RESOLVE:

Art. 1º - As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR), concedidas por dia de afastamento que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidados do CRP-PR.

Art. 2º - Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR) custear, por meio diverso, as despesas de pousada.

Art. 3º - As ajudas de custo pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR), são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidados do CRP-PR.

§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano, realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

Art. 4º - Os valores de Ajuda de Custo de que trata a Resolução serão atribuídos de acordo com as categorias abaixo:

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano, realizadas no mesmo município de residência.

§ 1º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP-PR não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Art. 5º - As passagens aéreas ou terrestres necessárias ao deslocamento do beneficiário, para o município onde ocorrerá o evento, serão fornecidas pelo Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR).

Art. 6º - As despesas com hospedagem, quando solicitada, serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR) que autorizou o serviço, sendo o valor da diária, conforme estabelecido no artigo 2º

ARTIGO 7ª - Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR), o Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidados do CRP-PR, utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto em resolução ou portaria editada pelo CRP-PR que está sendo servido.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2º Em situações especiais, o Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR) poderá contratar serviços de alimentação e transporte para Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidados do CRP-PR, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo.

Art. 8º - O beneficiado, Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidados do CRP-PR, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR);

Art. 9º - Os Representantes do CRP-PR quando participarem de Conferências de Políticas Públicas poderão ser ressarcidos das despesas de locomoção dentro da cidade de realização da reunião, até o limite de ½ ajuda de custo, conforme catergoria II, conforme disposto no Artigo 4º desta Resolução;

§ 1º o ressarcimento da despesa de locomação, de acordo com a redação do artigo 9º deverá ser solicitado por escrito a Diretoria do CRP-PR no prazo de mínimo de 10 (dez) dias antes da realização da reunião.

Art. 10. A diária ou ajuda de custo não utilizada, em virtude de cancelamento parcial ou total da viagem deverá ser devolvida no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno ou concessão.

Art. 11. A concessão da ajuda de custo - categoria II, será integral, quando da participação em evento com duração mínima de dois turnos por dia;

§ 1º A concessão da ajuda de custo - categoria II, será de 50% (cinqüenta por cento), caso o evento seja de apenas um turno.

Art. 12. A Diária e Ajuda de Custo deverão ser requeridos à Diretoria do CRP-PR, através de documento próprio.

Art. 13. Os valores de que tratam os artigos 1º e 4º da Resolução CRP-PR nº 001/2014 serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos membros da Diretoria, com recurso do interessado para o Plenário do CRP-PR, em 5 (cinco) dias, que decidirá também mediante maioria dos membros, devendo o Presidente votar, também, em caso de empate.

Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores, especialmente a Resolução CRP-08/ 001 -2014.

Curitiba, 20 de abril de 2018.

Psic. João Baptista Fortes de Oliveira

CRP-08/00173

Conselheiro Presidente

Psic. Carolina de Souza Walger

CRP-08/11381

Conselheira Secretária

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CRP-08/002-2018. DIÁRIAS VALOR

CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS EM VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA. R$ 710,00

CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) DIA. R$ 610,00

CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM. US$ 650,00

CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM. US$ 340,00

AJUDA DE CUSTO Categoria I VALOR

CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS. R$ 360,00

AJUDA DE CUSTO Categoria II VALOR

CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS. R$ 180,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/2025 de 15/10/2025 - Norma em vigor

Resolução nº 8/2025 de 15/10/2025 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 1/2023 de 02/05/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 175005 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2014 de 01/02/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161127 AND idambito = 4 LIMIT 1