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Resolução nº 2/2021

INSTITUI O PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA DO CRP-PR, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19.

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 02/2021

INSTITUI O PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA DO CRP-PR, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ - CRP-PR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO

1. Que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia;

2. A imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala, com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

3. A necessidade de planejar ações para adequação das estruturas internas de trabalho às normas sanitárias vigentes, em especial, às orientações da Organização Pan Americana de Saúde - OPAS;

4. A existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de grande parte das atividades à distância;

5. O Decreto Legislativo nº 6 /2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;

6 . Deliberação do XIV Plenário do CRP-PR, em reunião plenária do dia 24 de abril de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e aprovar o Protocolo de Biossegurança do CRP-PR, no contexto da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Os casos omissos do Protocolo de Biossegurança, serão resolvidos por maioria dos membros da Diretoria ou pelo Plenário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e tem vigência no período de pandemia.

Curitiba, 24 de abril de 2021.

Psic. Luccas Daniel Maier Cechetto

CRP-08/27520

Conselheiro Secretário

Psic. Célia Mazza de Souza

CRP-08/02052

Conselheira Presidente

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