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Resolução nº 2/2022

Institui o "Prêmio Anual de Direitos Humanos do CRP-PR"

RESOLUÇÃO Nº 02/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Institui o "Prêmio Anual de Direitos Humanos do CRP-PR"

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 888^ Reunião Plenária realizada no dia 25 de junho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, o "Prêmio Anual de Direitos Humanos do CRP-PR", com base em Regulamento próprio.

Art. 2º Convidar a categoria profissional e a sociedade à indicação de Psicólogas (os, es) e movimentos sociais com trabalhos relevantes prestados para a promoção dos Direitos Humanos no Estado do Paraná.

Art. 3º O regulamento e procedimentos de indicação e informações sobre premiação serão acessados no Regulamento, que deve estar disposto no sítio eletrônico do CRP-PR.

Art. 4º A Comissão Julgadora será indicada pelo Plenário do CRP-PR.

Art. 5º Casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRP-PR.

Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba (PR), 12 de agosto de 2022.

Psic. Gustavo Lacatus da Costa de Oliveira

CRP-08/20191

Conselheiro Secretário

Psic. Renata Campos Mendonça CRP-08/09371

Conselheira Presidenta

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