Texto vigenteCRP08 · PR

Resolução nº 2/2023

Dispõe sobre a Permissão da Realização de Reuniões de Diretoria; Comissões e Sessões Plenárias, Ordinárias e Extraordinárias, entre outras do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, em Ambiente Virtual

RESOLUÇÃO Nº 02/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a Permissão da Realização de Reuniões de Diretoria; Comissões e Sessões Plenárias, Ordinárias e Extraordinárias, entre outras do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, em Ambiente Virtual

A Conselheira Presidente, do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de grande parte das atividades à distância;

CONSIDERANDO o

Art. 3º e

Parágrafo único da Lei 9.608 /1998 que dispõe sobre o serviço voluntário. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Psicologia zelarem para que as atividades do Sistema de Conselhos de Psicologia sejam exercidas com rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, RESOLVE:

Art. 1º Permitir que as reuniões de diretoria; de comissões e sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, do Conselhos Regional de Psicologia do Paraná sejam realizadas também em ambiente virtual, podendo ocorrer na modalidade somente online ou na modalidade híbrida (online e presencial).

Art. 2º As(Os/Es) conselheiras(os/es) convocadas(os/es)s a participar de reuniões e/ou sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, realizadas em ambiente virtual, não farão jus à percepção de verbas de diárias, de adicional de deslocamento ou verbas de representação.

Art. 3º O Conselho poderá conceder auxílio, no valor mensal de R$ 158,05 (cento e cinquenta e oito reais e cinco centavos), para conselheiras(os/es), colaboradoras(es) que necessitarem deste aporte para contratação e/ou manutenção de estrutura de internet e energia para participação em reuniões ordinárias e extraordinárias e demais atividades virtuais do Conselho.

Art. 4º AS(Os/Es) conselheiras(os/es) que necessitarem do auxílio descrita no artigo 3º, deverão encaminhar e-mail para a Gerência Administrativa Financeira do CRP-PR, formalizando o pedido.

Art. 5º AS(Os/Es) conselheiras(os/es) que formalizarem o pedido, deverão obrigatoriamente participarem das atividades virtuais convocadas ou habituais das comissões, sendo que a falta de assiduidade, poderá ensejar a suspensão da concessão.

Art. 6º AS(Os/Es) conselheiras(os/es) que por ventura não participarem das atividades virtuais, deverão apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) após a falta.

Art. 7º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP - 08 Nº 005/2022.

Psic. Griziele Martins Feitosa

CRP-08/09153

Conselheira Presidenta

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2022 de 23/11/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 160254 AND idambito = 4 LIMIT 1