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Resolução nº 2/2024

Dispõe sobre o pagamento de Gratificações por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2024

(Revogada pela Resolução nº 9/2025)

Dispõe sobre o pagamento de Gratificações por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON.

A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região - (CRP-08), no uso das atribuições legais que lhe competem, bem como, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento de Gratificações por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON; em consonância com art. 2º,

§3º, da Lei 11.000 /2004, arts. 20 e 21 da RESOLUÇÃO CFP Nº 6/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e Anexo I da RESOLUÇÃO CFP Nº 1, 19 DE JANEIRO DE 2024, e;

CONSIDERANDO que é facultado à Plenária do CRP-08, optar pela natureza do pagamento do JETON, sendo ela remuneratória ou indenizatória, conforme preconiza o art. 21

§2º da RESOLUÇÃO CFP Nº 6/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e

CONSIDERANDO a decisão plenária do dia 08 de dezembro de 2023, por retomar o pagamento da Gratificação por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON, anteriormente suspenso em razão da RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 06/2019, RESOLVE:

Art. 1º Fará jus ao recebimento da Gratificação por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON, de natureza remuneratória, de acordo com o valor descrito na Resolução do CRP-08 com o tema, a pessoa Conselheira Efetiva ou Suplente em exercício que participar de Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias híbridas e Reuniões híbridas de Diretoria em horário comercial.

§ 1º No caso de Reuniões de Diretoria, será contemplada a mesa diretora e o pagamento da gratificação será realizado apenas para as sessões que não coincidirem no mesmo período do dia com as Plenárias Ordinárias e Extraordinárias híbridas.

§ 2º O pagamento de Gratificação por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON fica limitado ao máximo de 6 (seis) sessões híbridas de Reunião Plenária e 8 (oito) sessões híbridas de Reunião de Diretoria ao mês, por meio de comprovação de presença nas sessões.

Art. 2º A Pessoa Conselheira Suplente fará jus à percepção de Gratificação por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON, quando investida na condição de Conselheira Efetiva.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores. especialmente a RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 06/2019.

Psic. Griziele Martins Feitosa

CRP-08/09153

Conselheira Presidenta

Documento assinado eletronicamente por Griziele Martins Feitosa, Usuário Externo, em 25/04/2024, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 /2015, de 8 de outubro de 2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 9/2025 de 21/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2019 de 28/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 160268 AND idambito = 4 LIMIT 1