Texto vigenteCRP08 · PR

Resolução nº 2/2026

Altera a Resolução CRP-08 Nº 004 de 2025 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Resolução CRP-08 Nº 004 de 2025 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pela lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, CONSIDERANDO a deliberação do XVI Plenário do CRP-PR, em sua 998ª Reunião Plenária, realizada no dia 29 de novembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º - Da Criação dos Núcleos, para incluir as seguinte redação:

"A Comissão Permanente Étnico Racial do CRP-08 será composta dos seguintes Núcleos: Núcleo Racismo e Negritudes e Núcleo Povos Indígenas."

Art. 2º Alterar a alínea "d" do artigo 5º - Das Coordenações, para incluir a seguinte redação:

"d) Representar o Núcleo das reuniões da Comissão e, quando convocada(o), nas Plenárias do CRP-08;"

Art. 3º Revogar o artigo 6º - Da representação em Plenária;

Art. 4º Alterar o artigo 10 - Da Participação em Eventos Externos, para incluir a seguinte redação:

"I - A participação das pessoas colaboradoras da Comissão Permanente Étnico-Racial (CER) em eventos externos, quando envolver representação institucional do Conselho Regional de Psicologia do Paraná - 8ª Região (CRP-08), será considerada ato oficial e deverá seguir os parâmetros definidos neste artigo.

II - A representação institucional ocorre exclusivamente mediante designação formal da Comissão, da Diretoria ou do Plenário do CRP-08, e tem como finalidade:

a) Representar oficialmente o CRP-08 e a Comissão Permanente Étnico-Racial em eventos, reuniões, mesas, painéis, palestras e demais espaços técnicos e políticos;

b) Promover as pautas, diretrizes e materiais técnicos da Comissão e do CRP-08;

c) Estabelecer articulações institucionais com entidades, coletivos, órgãos públicos e movimentos sociais relacionados às temáticas étnico-raciais;

d) Acompanhar, relatar e subsidiar tecnicamente ações e discussões vinculadas à Psicologia e às questões étnico-raciais;

e) Garantir a produção e o encaminhamento de registros e relatórios institucionais, conforme os procedimentos administrativos do CRP-08.

III - Cada representação deverá ser formalizada mediante:

a) Registro prévio em agenda institucional e comunicação à Gerência Técnica ou à Coordenação da Comissão;

b) Preenchimento obrigatório do Formulário de Comprovação de Atividade de Representação Institucional, acompanhado de relatório descritivo contendo informações sobre o evento, participantes, resultados e encaminhamentos;

c) Encaminhamento do relatório à Gerência Técnica do CRP-08, para fins de registro, arquivamento e eventual consolidação em relatórios de gestão.

IV - Toda e qualquer atuação deverá observar o posicionamento público e institucional do CRP-08, sendo vedadas manifestações pessoais, partidárias ou que ultrapassem o escopo técnico e político da Comissão Permanente Étnico-Racial.

V - O uso de identificação visual, crachás, banners ou quaisquer elementos que vinculem a(o) colaboradora(or) ao CRP-08 ou à Comissão é autorizado somente durante atividades oficialmente designadas de representação institucional.

Parágrafo único. Do Fluxo de Encaminhamento e Aprovação dos Relatórios

a) Os Relatórios de representação institucional deverão ser encaminhados à Coordenação da Comissão em até dez (10) dias corridos após a realização do evento;

b) A Coordenação procederá à análise e validação do conteúdo, podendo solicitar complementações ou correções, quando necessário;

c) Após validação, o relatório será enviado à Coordenação Técnica do CRP-08, que providenciará o registro e arquivamento no sistema interno, bem como a inclusão no relatório de atividades da Comissão;

d) A consolidação dos relatórios servirá de base para registro no Portal da Transparência, prestação de contas, registro histórico e elaboração dos relatórios de gestão do CRP-08 e do Sistema Conselhos de Psicologia."

Art. 5º Alterar o artigo 12 - Da Assessoria Específica, para incluir a seguinte redação:

"Art. 12. Da Assessoria:

A Comissão Permanente Étnico - Racial (CER) contará com o apoio técnico, administrativo e jurídico necessário ao desenvolvimento de suas atividades, assegurado pelos setores competentes do CRP-08, de acordo com a natureza e as demandas de suas ações."

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor retroativamente à data de 29 de novembro de 2025.

Psic. Gilberto Gaertner

CRP-08/05000

Conselheiro Presidente Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 05/02/2026, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2646056 e o código CRC 7ECD1C2F.

Referência: Processo nº 570800117.000066/2025-04 SEI nº 2646056

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2025 de 19/09/2025 - Norma em vigor