CRP08 · PR

Resolução nº 3/2010

CRIA COMISSÃO GESTORA PARA AS SUBSEDES, NORMATIZA AS SUAS FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 03/2010

(Revogada pela Resolução nº 5/2026)

CRIA COMISSÃO GESTORA PARA AS SUBSEDES, NORMATIZA AS SUAS FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Regional de Psicologia da Oitava Região (CRP-08), no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que compete ao Plenário dos Conselhos Regionais criar Representações Setoriais e Subsedes, de acordo com resolução do CFP sobre a matéria, bem como ouvir e discutir, com representantes destas, assuntos de interesse recíproco, tal como prevê o item VI do Artigo 19 do Regimento Interno do CRP-08;

Considerando que o mesmo Regimento, em seu artigo 76 e seguintes, prevê a criação de órgãos de apoio ao CRP-08, assim como estabelece critérios e competências para este;

Considerando as diretrizes políticas de descentralização do gerenciamento das atividades administrativas e técnicas das Subsedes do CRP-08;

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e objetivos da Comissão Gestora que desempenhará as tarefas de gerenciamento da Subsede e

Considerando a necessidade de adequar a criação das Comissões Gestoras das Subsedes do CRP-08, em concordância com a Resolução CFP - 003 /2010, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer uma "Comissão Gestora", em cada Subsede do CRP-08.

Art. 2º A Comissão Gestora será composta por psicólogos adimplentes que sejam: conselheiros efetivos e/ou suplentes ou colaboradores que residam na região e que tenham sido homologados pelo plenário e nomeados por meio de portaria, em conformidade com as Resoluções atinentes a matéria e em vigência.

§ 1º A Comissão Gestora de que trata o caput deste artigo será composta por um Coordenador Efetivo, um Vice-Coordenador e Colaboradores, limitando-se a 05 (cinco) membros na Comissão Gestora.

§ 2º Em caso de vacância, a Diretoria do CRP-08 indicará um integrante à Comissão Gestora até possibilidade de convocação ou indicação conforme art. 2º

Art. 3º São atribuições gerais da Comissão Gestora:

3.1 - Coordenar o funcionamento administrativo da Subsede;

3.2 - Propor e acompanhar a execução do plano de ação anual da subsede, respeitando as características regionais, submetendo-o à aprovação do Plenário;

3.3 - Favorecer a relação e integração entre os psicólogos do setor;

3.4 - Representar o CRP-08 técnica e politicamente perante a sociedade, de acordo com as políticas da gestão;

3.5 - Propor e facilitar a integração e desenvolvimento das ações de orientação e fiscalização, assim como o desenvolvimento científico na região.

Art. 4º São funções específicas dos componentes da Comissão Gestora:

4.1 - Coordenador Efetivo: representar politicamente o CRP-08 na região; coordenar os trabalhos da subsede; participar em plenárias, quando convocado; coordenar o funcionamento administrativo da Subsede; acompanhar o trabalho dos funcionários da Subsede;

4.2 - Vice-Coordenador: auxiliar e atuar juntamente com o Coordenador Efetivo na administração da Subsede; acompanhar as atividades de orientação e fiscalização realizadas no âmbito de sua jurisdição, substituir o coordenador efetivo na ausência deste;

4.3 - Colaboradores: representar o CRP-08 quando designado, acompanhar outras atividades técnicas cientificas promovidas na Subsede seguindo as orientações do CRP-08.

Art. 5º Os componentes da Comissão Gestora reunir-se-ão em caráter ordinário, no mínimo uma vez ao mês, e extraordinário, por convocação do Coordenador Efetivo ou por 2/3 de seus membros, para discutir assuntos de competência da Comissão.

Art. 6º Os componentes da Comissão Gestora, pelo exercício das respectivas funções, não farão jus a qualquer remuneração ressalvados os direitos dos participantes de Plenária. As despesas necessárias ao cumprimento de suas tarefas serão ressarcidas mediante autorização prévia do Plenário e/ou Diretoria e cumprimento das normas vigentes.

Art. 7º No caso da desistência ao cargo de um dos membros da Comissão Gestora, a informação deverá ser oficializada ao Plenário; ficando ao encargo da Subsede convocar nova reunião, num prazo de 30 dias, para indicação do substituto, submetendo-se o nome do candidato à aprovação do Plenário.

Art. 8º A Comissão Gestora ou um de seus membros são passíveis de destituição por decisão fundamentada do Plenário, após constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou distanciamento da orientação política do CRP-08.

Art. 9º O término da vigência da portaria da Comissão Gestora coincidirá com o término do mandato do plenário do CRP-08.

Art. 10. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pela Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.

Art. 11. A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-08/009-05.

Curitiba, 17 de abril de 2010.

Psic. MARILDA ANDREAZZA DOS ANJOS

CRP-08/01970

Conselheira Secretária

Psic. JOÃO BAPTISTA FORTES DE OLIVEIRA

CRP-08/00173

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 5/2026 de 13/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 9/2005 de 24/06/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 160777 AND idambito = 4 LIMIT 1