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Resolução nº 3/2011

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO DE COLABORADORES E DESCREVE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTO ÀS COMISSÕES DO CRP-08.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 03-2011

(Revogada pela Resolução nº 5/2014)

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO DE COLABORADORES E DESCREVE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTO ÀS COMISSÕES DO CRP-08.

O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerando o disposto no inciso XV do artigo 21 daquele Regimento que afirma ser atribuição da Plenária criar Comissões e Grupos de Trabalho e aprovar o nome de seus colaboradores, no que lhe couber;

Considerando ainda o inciso XVI, do artigo 50 daquele dispositivo legal que afirma ser atribuição do Presidente designar, através de Portaria, os colaboradores das diversas comissões e grupos de trabalho (GTs) indicados pelo Plenário;

Considerando a necessidade de regulamentar a nomeação de colaboradores e suas atribuições junto às comissões do CRP-08;

Considerando a necessidade de normatizar a organização, funcionamento e atribuições dos colaboradores junto às Comissões do CRP-08, em concordância com a Resolução CFP - 003 /2010, RESOLVE:

Art. 1º Conforme previsto no

Art. 78 do Regimento Interno do CRP-08 poderá exercer as funções de colaborador deste órgão: psicólogos ou qualquer pessoa cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho e/ou Comissões;

Art. 2º Para ser nomeado colaborador este deverá satisfazer as seguintes condições:

I - pleno gozo dos direitos profissionais;

II - inexistência ou reabilitação de penalidade por infração ao Código de Ética;

III - ter seu nome referendado pelo plenário;

IV - estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08 assim como da legislação vigente acerca da Psicologia;

Art. 3º O colaborador terá acesso aos materiais específicos de sua comissão.

Art. 4º Conforme prevê o Regimento Interno no seu o

Art. 66 - Compete aos Coordenadores das Comissões:

I - programar, convocar e dirigir as reuniões;

II - supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são cometidos;

III - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado ou delegar atribuições a membro competente da respectiva Comissão;

IV - apresentar em reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas desde a última reunião Plenária.

Art. 5º São atribuições do colaborador:

I - representar o CRP nas atividades da comunidade que digam respeito à sua comissão, respeitando as diretrizes estabelecidas pela mesma, quando indicado para tal fim;

II - participar das atividades internas da comissão: reuniões; organização de cursos conferências, grupos de estudo, elaboração de pareceres técnicos;

III - manter contatos com as demais comissões, como forma de viabilizar trabalhos com os psicólogos da região, de acordo com as necessidades locais;

IV - participar de reuniões externas dentro do interesse da Psicologia, que digam respeito a sua comissão, para que possa trazer subsídios para os trabalhos da mesma;

V - comparecer a no mínimo três reuniões plenárias, anualmente ou quando convocado pela Diretoria do CRP-08;

VI - Elaborar e/ou acompanhar projetos referentes à sua comissão, conforme a demanda;

V - II - obedecer a critérios éticos quanto à divulgação dos trabalhos da comissão.

Art. 6º Os coordenadores e/ou colaboradores não farão de jus a qualquer remuneração pelo exercício da função, tendo direito ao ressarcimento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem quando convocados pela Diretoria.

§ 1º Outras despesas poderão ser autorizadas pela Diretoria do Conselho, desde que previstas na proposta orçamentária, mediante apresentação de comprovante legal.

§ 2º Todos os ressarcimentos dependerão do cumprimento das demais normas vigentes.

Art. 7º Os coordenadores e/ou colaboradores perderão a sua nomeação se não participarem em pelo menos 1/3 das reuniões anuais previamente agendadas ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 2 reuniões consecutivas, ou em outros casos, a juízo da plenária deste órgão, ou pelo distanciamento da orientação política do CRP-08.

Art. 8º A nomeação do coordenador e/ou colaborador, referendada pelo plenário, deverá ser revista anualmente, contando-se como início letivo, o mês da posse dos conselheiros eleitos.

Parágrafo único. O prazo de validade da portaria de coordenador e/ou colaborador deverá constar no referido documento.

Art. 9º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de junho de 2011.

Psic. Marcia Regina Walter

CRP-08/02054

Conselheira Secretária

Psic. Rosangela Lopes de Camargo Cardoso

CRP-08/01520

Conselheira Presidente em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 5/2014 de 14/03/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161145 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.