Resolução nº 3/2014
Estabelece os documentos necessários para o registo de pessoa jurídica, associação e fundação junto ao CRP-PR.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 03/2014
Estabelece os documentos necessários para o registo de pessoa jurídica, associação e fundação junto ao CRP-PR.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA PARANÁ (CRP-PR) usando da competência que lhe confere o art. 43, "caput", do Decreto 79.822 , que regulamenta a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Regional de Psicologia e dá outras providências e;
CONSIDERANDO o constante no artigo 27 da Resolução CFP nº 003 /2007, que institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis (Resolução CFP Nº 010 /2007), em especial a contida no item 5.5;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar a documentação exigida para o registro de pessoas jurídicas na jurisdição do Paraná.
CONSIDERANDO a decisão plenária do dia 22 de fevereiro de 2014 em realizar o ajuste de acordo com as Resoluções CFP Nº 003 /2007 e 010 /2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer os documentos necessários para a realização de registro de pessoa jurídica, associação e fundação.
Art. 2º O interessado deverá apresentar uma fotocópia do contrato social e eventuais alterações ou estatuto e ata de posse; cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); alvará, Termo de Responsabilidade Técnica e Formulário de Inscrição de Pessoa Jurídica.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições anteriores.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2014.
Psic. Liliane Ocalxuk
CRP-08/15210
Conselheira Secretária
Psic. Cleia Oliveira Cunha
CRP-08/00477
Conselheira Presidente
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.