Resolução nº 3/2015
ESTABELECE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES SETORIAIS E REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-08/004-2010.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 03-2015
(Revogada pela Resolução nº 4/2016)
ESTABELECE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES SETORIAIS E REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-08/ 004 -2010.
O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando que as Comissões constam como órgão de apoio no Regimento Interno do CRP-08, no seu Título IV,
Art. 76;
Considerando a necessidade de promover a desconcentração administrativa da Entidade, ampliar o diálogo na busca de aproximação com os psicólogos e os princípios da democratização e da organização da categoria;
Considerando a necessidade de regulamentar a organização das Comissões Setoriais; as atribuições e objetivos destas como Representações Setoriais deste CRP, RESOLVE:
Art. 1º A Representação Setorial será composta por uma Comissão Setorial, com, no mínimo, 03 (três) colaboradoras(es).
Art. 2º As Representações Setoriais poderão ser tantas quantas os setores do Paraná definidos pelo Plenário; e serão criadas a partir do interesse, possibilidade e necessidade para o desenvolvimento da Psicologia e do Conselho, de acordo com aprovação do plenário.
Art. 3º São objetivos da Representação Setorial:
1. Promover a organização e mobilização das(os) psicólogas(os) do setor;
2. Promover a discussão das propostas do setor e submeter as aprovadas à deliberação do Plenário do CRP-08;
3. Manter contatos com as comissões permanentes, especiais ou temáticas, grupos de estudo e de trabalho do CRP-08, como forma de integrar as ações do setor;
4. Reivindicar, sempre que seja o caso, espaço representativo para a Psicologia, junto às diversas instituições, órgãos e entidades de seu setor;
5. Manter contato com as instituições de ensino superior do setor, onde existam cursos de Psicologia, para divulgação das ações do CRP-08 e CFP e orientação aos estudantes;
6. Representar o CRP-08 em todas as atividades do setor, que envolvam a Psicologia, tais como Comissões, reuniões e em outros eventos; salvo situações em que Plenário e/ou a Diretoria julgar de relevância a presença de outro membro do CRP-08;
7. Articular, em conjunto com a Comissão Organizadora do COREP, a escolha, por votação, dos delegados para os Congressos Regionais da Psicologia, para Conferências e Fóruns de debates propostos pelo CRP-08 e CFP, respeitando os respectivos Regulamentos e Regimentos.
8. Promover a escolha, por votação ou indicação, de colaborador para atuar nas instâncias de controle social, submetendo esse nome ao plenário do CRP-08.
Art. 4º As Representações Setoriais poderão ser extintas pelo Plenário, de acordo com a necessidade ou possibilidade da manutenção do setor pelo CRP-08, sendo necessária à deliberação em plenária.
Art. 5º A composição da Comissão Setorial dar-se-á mediante consulta à categoria da região:
a) O convite à participação em reunião para composição da Comissão Setorial dar-se-á por correspondência (física ou eletrônica), enviada de no mínimo 15 dias de antecedência;
b) Poderão compor a Comissão Setorial todas(os) as(os) psicólogas(os) que estiverem regularmente inscritas(os) e adimplentes no CRP-08, e que não estejam sofrendo penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa;
c) As(os) psicólogas(os) interessadas(os) em compor a Comissão Setorial serão indicadas(os) pela maioria simples das(os) Psicólogas(os) presentes na reunião de consulta e que estiverem regularmente inscritas(os) e adimplentes no CRP-08.
§ 1º: Caberá à Comissão Setorial definir a(o) psicóloga(o) responsável por ser a(o) coordenador(a) do grupo, se assim entender como necessário;
§ 2º: Na hipótese da Comissão definir um(a) coordenador(a), as deliberações do grupo devem ser tomadas em colegiado.
Art. 6º Os nomes dos colaboradores(as) da Comissão Setorial deverão ser referendados pelo Plenário do CRP-08, sendo necessária emissão de Portarias, nomeando-os(as).
Art. 7º As Portarias de nomeação terão a vigência do Plenário, podendo ser revogadas a qualquer momento, a pedido do(a) colaborador(a), após correspondência endereçada ao plenário;
Parágrafo único. É permitida a renomeação da Comissão Setorial.
Art. 8º Os(as) colaboradores(as) da Comissão Setorial poderão ser destituídos(as) a qualquer momento por decisão do Plenário ou se não participarem de 2/3 das reuniões previamente agendadas.
Art. 9º São atribuições da Comissão Setorial:
a) Organizar reuniões periódicas com os psicólogos de seu setor;
b) Participar de reuniões previstas com a Diretoria e Plenário do CRP-08;
c) Centralizar as demandas do setor para desenvolvimento de ações e deliberações do Plenário;
d) Veicular as informações obtidas do Conselho aos Psicólogos do setor;
e) Atuar como agente fiscalizador, com a finalidade de apuração de fatos e/ou constatação de infrações, conforme procedimentos normatizados pelo Manual Unificado de Orientação e Fiscalização;
f) Auxiliar na orientação do exercício profissional, nas condições preconizadas pela legislação que rege a profissão, especialmente pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo;
g) Fomentar a formação de Comissões Temáticas e Grupos de Estudos, correlacionadas com as comissões da sede do CRP-08, possibilitando o debate dos temas regionais e nacionais em seu setor;
h) Entregar Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, Certificado de Inscrição Secundária e Certificado de Pessoa Jurídica e outros que vierem a ser instituídos;
i) Acompanhar periodicamente relatórios dos(as) representantes residentes na Setorial que foram nomeados(as), através de portaria para representar o CRP-08 nos Conselhos de Controle Social.
Art. 10. Os(as) colaboradores(as) da Comissão Setorial, no exercício da representação, não farão jus a qualquer remuneração.
Parágrafo único. As ações da Comissão deverão estar pautadas em planejamento, conforme disposto na Resolução CRP-08 nº 008-2014.
Art. 11. Serão ressarcidas as despesas previamente autorizadas ou quando de convocação pelo CRP-08.
Art. 12. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.
Art. 13. A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-08 nº 004/2010.
Curitiba, 04 de julho de 2015.
Psic. Anita Castro Menezes Xavier
CRP-08/12770
Conselheira Secretária
Psic. Cleia Oliveira Cunha
CRP-08/00477
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 4/2016 de 11/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 160256 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 4/2010 de 17/04/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161122 AND idambito = 4 LIMIT 1