Resolução nº 3/2016
Estabelece critérios para a criação de Comissões Especiais (Temáticas), nomeação de colaboradoras(es) e descreve suas atribuições junto ao CRP-PR.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 03-2016
(Revogada pela Resolução nº 7/2026)
Estabelece critérios para a criação de Comissões Especiais (Temáticas), nomeação de colaboradoras(es) e descreve suas atribuições junto ao CRP-PR.
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, considerando:
a) a necessidade de regulamentar a criação de Comissões Especiais (Temáticas), seu funcionamento e atribuições;
b) o disposto no inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do CRP-PR, que atribui à Plenária de Conselheiras(os) a aprovação de Comissões e nomeação de suas(seus) colaboradoras(es);
c) o disposto no inciso XVI, do artigo 50 do Regimento Interno que atribui ao Presidente designar, através de portaria, as(os) colaboradoras(es) das diversas Comissões;
d) o disposto no artigo 58 do mesmo Regimento, no qual se afirma que, para a consecução de seus fins, o CRP-PR disporá de Comissões Permanentes e Especiais (Temáticas), criadas por iniciativa do Plenário, para atender a objetivos especificados no ato administrativo que as institui, RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser criadas tantas Comissões Especiais (Temáticas) quantas forem necessárias, na sede, subsedes e nas representações setoriais do CRP-PR, desde que sejam aprovadas pelo Plenário, conforme definido no
Art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único. As Comissões Especiais (Temáticas) têm como função a articulação com as instâncias internas do CRP-PR - Comissões Permanentes, Diretoria, Plenário e Assembleias, bem como com a categoria e a sociedade, com temas pertinentes a suas áreas afins, subsidiando-as nos processos de orientação, elaboração de posicionamentos, planejamento de ações e deliberações.
Art. 2º As Comissões Especiais (Temáticas) podem ser organizadas pela iniciativa de pelo menos 03 (três) profissionais de Psicologia interessadas(os) no assunto, mediante envio de projeto a ser apreciado e aprovado pelo Plenário.
§ 1º O projeto de instituição da Comissão Especial (Temática) deve conter: a) delimitação do tema a ser tratado pela Comissão; b) justificativa de sua necessidade e/ou importância para a Psicologia; c) objetivos da Comissão; d) cronograma de reuniões; e) nome e número de inscrição no CRP de suas(seus) integrantes Psicólogas(os) e número do RG das(os) profissionais não Psicólogas(os) e estudantes de Psicologia, caso existam, conforme critérios estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º, do
Art. 2º, desta Resolução, acompanhados de minicurrículo.
§ 2º As Comissões Especiais (Temáticas) poderão ter caráter interdisciplinar, acolhendo como colaboradoras(es) profissionais de outras áreas, conforme prevê o
Art. 78 do Regimento Interno do CRP-PR, cuja contribuição seja necessária ao alcance de seus objetivos, desde que, juntos, o número de outras(os) profissionais não ultrapasse o número de colaboradoras(es) Psicólogas(os).
§ 3º As Comissões Especiais (Temáticas) poderão acolher em suas atividades convidadas(os) de outras áreas da sociedade civil, cuja contribuição seja necessária ao alcance de seus objetivos.
§ 4º As Comissões Especiais (Temáticas) poderão acolher estudantes em suas atividades, na condição de convidados, desde que aprovados pela coordenação da Comissão.
§ 5º As Comissões Especiais de mesma temática terão caráter estadual e poderão se organizar na forma de Comissões locais na sede, subsedes e representações setoriais, funcionando da seguinte forma:
a) cada Comissão local deverá garantir a presença de pelo menos uma(um) colaboradora(colaborador) em todas as reuniões das Comissões Gestoras das subsedes, quando for o caso, e/ou representações setoriais do CRP-PR, garantindo unidade nas ações;
b) cada Comissão local deverá se reunir pelo menos uma vez por mês, com calendário fixo previamente acordado pelas(os) colaboradoras(es);
c) o caráter estadual das Comissões Especiais, de mesma temática, deverá ser garantido pela comunicação permanente entre suas(seus) colaboradoras(es) via Memorando Interno, meios eletrônicos disponíveis e, de forma presencial, uma vez por semestre, de forma rotativa, na sede, subsedes e/ou representações setoriais onde haja Comissão funcionando;
d) para estes encontros presenciais o CRP-PR garantirá recursos destinados às despesas que se fizerem necessárias à sede, subsedes ou setores que os acolherem, bem como garantirá recursos para participação de representante(s) de cada Comissão visitante, desde que previsto em orçamento.
e) a cada final de ano fiscal, deverá haver um Encontro Estadual das Comissões Especiais (Temáticas), em conjunto com as representações setoriais, sediado em Curitiba, a fim de realizarem avaliação anual das atividades promovidas e elaborarem Plano de Ação conjunto para o ano subsequente.
f) Todas as atividades previstas no Plano de Ação devem ser precedidas de elaboração de Projetos, a serem apreciados pela Diretoria/Plenário, em conformidade com a legislação vigente.
§ 6º As Comissões Especiais (Temáticas) devem enviar atas digitadas de todas as reuniões e eventos realizados para a Coordenação Técnica de Comissões, após no máximo 10 (dez) dias de suas realizações. As atas devem conter: a) data e local da reunião ou evento; b) nome completo de todas(os) as(os) participantes com seus respectivos números de registro no CRP ou RG (no caso de não Psicólogas(os)); c) pauta da reunião; e) síntese descritiva do desenvolvimento das discussões realizadas sobre cada ponto de pauta; d) encaminhamentos aprovados; e) data, horário e local da próxima reunião; f) as listas de presença assinadas pelas(os) participantes devem ser arquivadas junto com cópia da ata digitada nas secretarias da sede, subsedes ou em pastas sob cuidado das representações setoriais.
§ 7º As Comissões Especiais de mesma temática devem elaborar, em conjunto, relatório anual de atividades, contendo as seguintes informações: temas tratados, eventos realizados, participações diversas internas e externas e uma avaliação qualitativa do funcionamento da Comissão e da atuação das(os) colaboradoras(es).
§ 8º As Comissões Especiais (Temáticas) poderão instituir núcleos de profissionais dispostas(os) a aprofundar teoricamente e trocar experiência sobre áreas emergentes da sociedade em que a Psicologia seja chamada a contribuir.
§ 9º As Comissões Especiais (Temáticas) devem, em conjunto com a Comunicação Social, definir meios de socialização e divulgação de suas produções, informações e realizações para toda categoria.
§ 10 As Comissões Especiais (Temáticas) poderão ser extintas pelo Plenário caso seja constatado desvio de finalidade, distanciamento da orientação do CRP-PR ou descumprimento desta Resolução.
Art. 3º Para ser nomeada(o) colaboradora(colaborador), a(o) Psicóloga(o) deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Pleno gozo dos direitos profissionais;
II - Não estar sofrendo penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa;
III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-PR, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução;
IV - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para colaboradoras(es), assinado junto com a Portaria de Nomeação.
Art. 4º Conforme prevê o Regimento Interno no seu o
Art. 66, compete às(os) coordenadoras(es) das Comissões:
I - Programar, convocar e dirigir as reuniões;
II - Supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são cometidos;
III - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado, ou delegar atribuições a membro competente da respectiva Comissão;
IV - Apresentar em reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas desde a última reunião Plenária.
Parágrafo único. Compete, ainda, às(os) coordenadoras(es) das Comissões fazer controle de frequência das(os) colaboradoras(es), conforme definido no
Art. 5º, inciso VII desta Resolução, solicitando revogação de Portarias no caso do não cumprimento da mesma ou solicitando a emissão de Portarias para novas(os) colaboradoras(es) à Coordenação Técnica de Comissões do CRP-PR, desde que em conformidade com o
Art. 3º desta Resolução.
Art. 5º São atribuições das(os) colaboradoras(es):
I - Representar o CRP nas atividades da comunidade que digam respeito à sua Comissão, respeitando as diretrizes estabelecidas pela mesma, quando indicado para tal fim;
II - Participar das atividades internas da Comissão: reuniões; organização de cursos, conferências, grupos de estudo, elaboração de pareceres técnicos, entre outros;
III - Manter contatos com as demais Comissões, como forma de viabilizar trabalhos com as(os) Psicólogas(os) da região, de acordo com as necessidades locais;
IV - Participar de reuniões externas dentro do interesse da Psicologia, que digam respeito à sua Comissão, para que possa trazer subsídios para os trabalhos da mesma;
V - Elaborar e/ou acompanhar projetos referentes à sua Comissão, conforme a demanda;
VI - Comparecer regularmente às reuniões, conforme disposto no
Art. 8º desta Resolução.
Art. 6º As(Os) coordenadoras(es) e/ou colaboradoras(es) não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício da função, tendo direito ao ressarcimento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem quando convocados pela Diretoria.
§ 1º Outras despesas poderão ser autorizadas pela Diretoria do Conselho, desde que previstas na proposta orçamentária, mediante apresentação de comprovante legal.
§ 2º Todos os ressarcimentos dependerão do cumprimento das demais normas vigentes.
Art. 7º As Comissões Especiais (Temáticas) se reunirão nas dependências do CRP-PR.
§ 1º Excepcionalmente, nas situações em que seja necessária a utilização de outro local para realização de suas atividades, as(os) coordenadoras(es) deverão encaminhar solicitação de locação e/ou empréstimo de espaço à Coordenação Técnica das Comissões.
§ 2º Quando necessária a interlocução com outras instituições para fins de ações de interesse da Comissão, ficam autorizadas reuniões fora das dependências do CRP-PR, desde que deliberado pela(o) coordenadora(coordenador) da Comissão.
Art. 8º As(Os) coordenadoras(es) e/ou colaboradoras(es) perderão a sua nomeação se não participarem (presencialmente ou via online) de pelo menos 50% das reuniões anuais previamente agendadas ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, ou em outros casos, a juízo do Plenário deste órgão, ou pelo distanciamento da orientação do CRP-PR.
Art. 9º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias, especialmente a Resolução CRP-08 nº 001/2016.
Curitiba, 11 novembro de 2016.
Psic. Carolina de Souza Walger de Almeida
CRP-08/11381
Conselheira Secretária
Psic. João Baptista Fortes de Oliveira
CRP-08/00173
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 7/2026 de 04/05/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2016 de 06/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 160290 AND idambito = 4 LIMIT 1