Resolução nº 4/2011
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de Diárias e Ajuda de Custo, aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Assessores, Representantes Setoriais, Colaboradores e Funcionários do CRP-08.
RESOLUÇÃO CRP-08/004-2011
(Revogada pela Resolução nº 2/2013)
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de Diárias e Ajuda de Custo, aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Assessores, Representantes Setoriais, Colaboradores e Funcionários do CRP-08.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-08), no uso das atribuições que lhe competem por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o pagamento de Diárias e Ajudas de Custo, em consonância com a Resolução CFP nº 001 /2011, e
CONSIDERANDO que os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Assessores, Representantes Setoriais, Colaboradores e Funcionários, quando a serviço do CRP-08, não são obrigados a dispor de seus recursos próprios, e
CONSIDERANDO a decisão plenária do dia 18 de junho de 2011 em realizar o reajuste de acordo com a Resolução CFP nº 001 /2011, RESOLVE:
Art. 1º As diárias pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de conselheiro, colaborador, empregado ou prestador de serviços, realizados fora do município de residência, quando em viagem a serviço do Conselho.
Art. 2º O valor das diárias, a serem pagas pelo CRP-08, será determinado pela localidade onde se realizará o trabalho e pela categoria do beneficiado.
§ 1º Os valores de que trata o caput deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação abaixo:
I - Conselheiros, funcionários, prestadores de serviço, Coordenadores e Colaboradores das Comissões do CRP-08 e Convidados pela participação em evento fora do país, computadas pela soma dos dias e fração de efetiva participação e deslocamentos, referência de valor dada pela Resolução CFP 001 /2011 por dia, quando sem hospedagem;
II - Conselheiros, funcionários, prestadores de serviço, Coordenadores e Colaboradores das Comissões do CRP-08 e Convidados pela participação em evento fora do país, computadas pela soma dos dias e fração de efetiva participação e deslocamentos, referência de valor dada pela Resolução CFP 001 /2011 por dia, quando com hospedagem;
III - Conselheiros, Representantes Setoriais, Coordenadores e Colaboradores das Comissões Permanentes e Temáticas do CRP-08 em viagens com duração de 1 (um) dia, pela participação em evento com duração de apenas um dia e/ou fração, com deslocamento para outro município dentro do país, referência de valor dada pela Resolução CFP 001 /2011;
IV - Conselheiros, Representantes Setoriais, Coordenadores e Colaboradores das Comissões Permanentes e Temáticas do CRP-08 pela participação em evento com duração superior a 1 (um) dia, com deslocamento para outro município dentro do país, computados por dia e fração de efetiva participação, a partir da segunda diária ou fração, referência de valor dada pela Resolução CFP 001 /2011 por dia;
V - Colaboradores eventuais ou convidados pela participação em eventos ou reuniões com duração igual ou superior a 1 (um) dia, com deslocamento para outro município dentro do país, computados por dia e fração de efetiva participação, diária ou fração no percentual de 67,99 (sessenta e sete vírgula noventa e nove por cento), do valor de referência da diária para Conselheiro conforme Resolução CFP 001 /2011 por dia;
VI - Empregados e prestadores de serviços, quando em viagem para outros municípios computados os dias e frações de trabalho incluindo os deslocamentos, diária ou fração no percentual de 67,99 (sessenta e sete vírgula noventa e nove por cento), do valor de referência da diária para Conselheiro conforme Resolução CFP 001 /2011 por dia;
§ 2º As frações a que se refere o parágrafo anterior serão consideradas como meia diária.
§ 3º Os deslocamentos referidos nos incisos I a VI independem do meio de transporte utilizado e serão calculados de acordo com o seguinte critério:
I - O beneficiário fará jus a uma diária - quando da ida, se o deslocamento ocorrer no turno da manhã, e a meia diária, se ocorrer no turno da tarde ou noite.
II - O beneficiado fará jus a uma diária - quando do retorno, se o deslocamento ocorrer no turno da noite, e a meia diária, se o deslocamento ocorrer no turno da manhã e tarde.
III - O funcionário Orientador Fiscal somente terá direito a diária quando estiver em viagem para outro municipio e que acarrete a pernoite.
Art. 3º As passagens aéreas ou terrestres necessárias ao deslocamento do beneficiário, para o município onde ocorrerá o evento, serão fornecidas pelo Conselho (CRP-08).
Art. 4º As despesas com hospedagem, quando necessária, serão providas pelo Conselho (CRP-08) que autorizou o serviço, salvo o estabelecido no inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 2º ou acordo entre as partes.
ARTIGO 5ª - Quando para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia, o conselheiro, colaborador, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas poderá ser feita de duas maneiras a critério definido pela Diretoria do CRP-08: se fará por quilômetro rodado, sendo que o número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o declarado pelo conselheiro, Colaborador ou empregado ou prestador de serviços que realizou o deslocamento ou por ressarcimento das depesas com combustivel e pedágios, desde que apresente as notas fiscais de abastecimento e recibos de pedágios.
§ 1º o conselheiro, colaborador, empregado ou prestador de serviços para utilizar o veículo próprio para desenvolvimentos de atividades para o CRP-08, deverá solicitar por escrito autorização para uso de veículo próprio à Diretoria do CRP-08 no prazo de mínimo de 5 (cinco) dias antes da realização da atividade.
Art. 6º O beneficiário pode optar pelo ressarcimento das despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, em valores compatíveis com o nível ou padrão financeiro do Conselho, conforme Artigo 2 desta Resolução, mediante solicitação de reembolso, juntando os respectivos comprovantes;
Art. 7º Os Representantes do CRP-08 em Conselhos de Políticas Públicas, poderão ser ressarcidos das despesas de locomoção dentro da cidade de realização da reunião, até o limite de ½ ajuda de custo, conforme percentual, disposto no Artigo 10º desta Resolução;
§ 1º as despesas com locomoção dentro da cidade de realização da reunião deverão ser solicitadas por escrito a Diretoria do CRP-08 no prazo de mínimo de 5 (cinco) dias antes da realização da reunião.
Art. 8º A diária não utilizada, em virtude de cancelamento parcial ou total da viagem deverá ser devolvida no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno ou concessão.
Art. 9º O ressarcimento de despesas de transporte e/ou alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho no município de residência, será feito através de ajuda de custo, quando autorizado pela Diretoria do CRP-08.
Art. 10. Fará jus ao recebimento do ressarcimento de transporte e/ou alimentação, referência de valor dada pela Resolução CFP 001 /2011, o conselheiro, colaborador, empregado ou prestador de serviço a serviço do CRP-08, quando autorizado pela Diretoria do CRP-08.
§ 1º A concessão da ajuda de custo será integral, quando da participação em evento com duração mínima de dois turnos por dia;
§ 2º A concessão da ajuda de custo será de 50% (cinqüenta por cento), caso o evento seja de apenas um turno.
Art. 11. A Diária e Ajuda de Custo deverão ser requeridos à Diretoria do CRP-08, através de documento próprio.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua assinatura, revogando quaisquer disposições anteriores, especialmente a Resolução CRP-08/ 002 -2009.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos membros da Diretoria, com recurso do interessado para o Plenário do CRP-08, em 5 (cinco) dias, que decidirá também mediante maioria dos membros, devendo o Presidente votar, também, em caso de empate.
Curitiba, 18 de junho de 2011.
Psic. Sergio Luis Braghini
CRP-08/15660
Conselheiro Tesoureiro
Psic. Rosangela Lopes de Camargo Cardoso
CRP-08/01520
Conselheira Presidente em exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2013 de 25/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161142 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2009 de 05/06/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161096 AND idambito = 4 LIMIT 1