Resolução nº 4/2014
Ementa: Regulamenta o fluxo interno dos procedimentos técnico-administrativos para revisão de pedidos de cancelamentos de registro indeferidos em primeira instância.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 04/2014
Ementa: Regulamenta o fluxo interno dos procedimentos técnico-administrativos para revisão de pedidos de cancelamentos de registro indeferidos em primeira instância.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 08ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho em gerenciar as inscrições e cancelamentos de registro profissional dos Psicólogos no Paraná;
CONSIDERANDO o contido na Consolidação das Resoluções CFP nº 003 /2007;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o fluxo interno dos procedimentos técnico-administrativos para revisão de pedidos de cancelamentos de registro indeferidos em primeira instância, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos administrativos nos processos de cancelamento e de revisão de pedidos de cancelamentos de registro indeferidos em primeira instância.
Da Solicitação do Cancelamento
Art. 2º O Psicólogo formalizará sua solicitação de cancelamento de registro profissional de Psicólogo, preenchendo formulário próprio.
Art. 3º A solicitação é recebida pelo setor administrativo.
Art. 4º A Comissão de Orientação e Fiscalização e a Comissão de Orientação Ética são consultadas pelo setor administrativo, se há algum impedimento ao deferimento do pedido de cancelamento de registro profissional do psicólogo.
Art. 5º Com base nos pareceres das Comissões de Orientação e Fiscalização e Orientação Ética, o setor administrativo se pronunciará acerca da solicitação do profissional.
Art. 6º A decisão fundamentada do deferimento ou de indeferimento do pedido de cancelamento é informada ao psicólogo, via ofício, pelo setor administrativo deste CRP-PR.
Da Revisão de Decisão Administrativa
Art. 7º No caso de indeferimento e interesse em revertê-lo, o profissional solicitará a(o) Conselheira(o) Presidente a revisão da decisão.
Art. 8º A(O) Conselheira(o) Presidente apresentará na reunião de diretoria o pedido de revisão de indeferimento do pedido de cancelamento de registro profissional de psicólogo.
Art. 9º Após apresentação do pedido de revisão do indeferimento de pedido de cancelamento a diretoria terá até trinta dias para apresentar seu parecer em nova reunião de diretoria.
Art. 10. A diretoria apresentará parecer sobre o acatamento ou não do pedido de revisão.
Art. 11. A decisão deverá ser encaminhada à parte interessada, via ofício, assinado pela(o) Conselheira(o) Presidente.
Da Solicitação de Revisão da Decisão da Diretoria
Art. 12. Da decisão da diretoria deste CRP-PR, caberá recurso ao Conselho Federal de Psicologia, no prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão Regional.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, depois de aprovada pelo plenário deste CRP-PR.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Resolução CRP-08 Nº 007-2008.
Curitiba, 14 de março de 2014.
Psic. Liliane Ocalxuk
CRP-08/15210
Conselheira Secretária
Psic. Cleia Oliveira Cunha
CRP-08/00477
Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 7/2008 de 20/09/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161086 AND idambito = 4 LIMIT 1