CRP08 · PR

Resolução nº 4/2015

##EME Ementa: Regulamenta o recebimento de documentos relativos aos processos disciplinares em trâmite via correio eletrônico.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 4/2015

(Revogada pela Resolução nº 3/2021)

Ementa: Regulamenta o recebimento de documentos relativos aos processos disciplinares em trâmite via correio eletrônico.

O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO a atribuição da Comissão de Orientação e Ética de apurar as faltas éticas e disciplinares ao Código de Ética Profissional do Psicólogo praticadas no exercício profissional ou no cargo de Conselheira(o); CONSIDERANDO que o Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP 006 /2007) regulamenta a juntada de documentos por escrito aos autos, porém não impede que esta se faça via correio eletrônico; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o fluxo dos processos, visando maior celeridade e eficiência no andamento processual; CONSIDERANDO a necessidade da tramitação processual se adequar às novas tecnologias, por similaridade a esfera judicial; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o recebimento via correio eletrônico de documentos relativos aos processos disciplinares em trâmite na Comissão de Orientação e Ética do CRP-08.

Parágrafo único. O recebimento de denúncias permanece regulamentado exclusivamente pelo disposto na Resolução CRP-08 nº 001/2015. Do recebimento de documentos pela COE

Art. 2º O(A) denunciante ou denunciado(a) formalizará o envio de documentos por correio eletrônico direcionando a mensagem à Comissão de Orientação e Ética.

Parágrafo único. Permanece às partes o direito de envio dos documentos por correio convencional, por carta registrada, ou entrega pessoal à secretaria da COE.

Art. 3º Os documentos serão recebidos pela Comissão de Orientação e Ética, sendo posteriormente encartados aos autos do processo.

§ 1º: Visando a garantia do sigilo processual, os documentos deverão ser encaminhados tão somente aos e-mails coe08@crppr.org.br e/ou assessoracoe@crppr.org.br;

§ 2º: Somente serão aceitos documentos remetidos de endereços eletrônicos previamente cadastrados na Secretaria da COE, de propriedade de uma das partes do processo ou de seu(s) procurador(es), assinados e digitalizados em formato PDF;

§ 3º: A Comissão de Orientação e Ética acusará o recebimento dos documentos também por correio eletrônico, como forma de protocolo de entrega;

§ 4º: Para análise e contagem de prazos, será considerada a data de remessa dos documentos pelas partes (até às 23h59 da data final), podendo a Comissão de Orientação e Ética acusar o recebimento posteriormente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, depois de aprovada pelo Plenário deste CRP-PR.

Curitiba, 02 de outubro de 2015.

Psic. Cleia Oliveira Cunha CRP-08/00477

Conselheira Presidente

Psic. Anita Castro Menezes Xavier CRP-08/12770

Conselheira Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2021 de 11/05/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 160288 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2015 de 27/02/2015 - Norma em vigor