CRP08 · PR

Resolução nº 4/2016

Estabelece normas de organização, funcionamento e atribuições das Representações Setoriais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 04-2016

(Revogada pela Resolução nº 7/2019)

Estabelece normas de organização, funcionamento e atribuições das Representações Setoriais.

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a necessidade de promover a descentralização técnico-política da entidade, a busca de aproximação com as(os) Psicólogas(os) e os princípios da democratização e da organização da categoria;

Considerando o disposto na Resolução CRP-08 nº 002/2016 e a necessidade de regulamentar as atribuições e objetivos das Representações e dos Representantes Setoriais, RESOLVE:

Art. 1º São objetivos da Representação Setorial:

a) Promover a organização e mobilização das(os) Psicólogas(os) do setor;

b) Facilitar a integração das(os) Psicólogas(os) do setor com as(os) demais Psicólogas(os) paranaenses;

c) Promover a discussão das propostas do setor e submeter as aprovadas à deliberação do Plenário do CRP-PR;

d) Manter contatos com as Comissões Especiais (Temáticas), Permanentes e Grupos de Trabalho do CRP-PR, como forma de integrar as ações do setor;

e) Reivindicar, sempre que seja o caso, espaço representativo para a Psicologia, junto às diversas instituições, órgãos e entidades de seu setor;

f) Manter contato com as Instituições de Ensino Superior do setor, nas quais existam cursos de Psicologia, para divulgação das ações do CRP-PR e CFP e orientação aos estudantes;

g) Representar o CRP-PR em todas as atividades do setor que envolvam a necessidade de presença da Psicologia, salvo situações em que o Plenário e/ou a Diretoria julgarem de relevância a presença de outro membro do CRP-PR;

h) Mobilizar as(os) Psicólogas(os) para a participação nos Congressos Regionais da Psicologia, Conferências e Fóruns de debates propostos pelo CRP-PR e CFP, respeitando os respectivos Regulamentos e Regimentos.

i) Indicar colaborador para atuar nas instâncias de controle social, submetendo este nome ao Plenário do CRP-PR.

Art. 2º A Representação Setorial será composta por, no mínimo:

a) Um Representante Setorial Efetivo;

b) Um Representante Setorial Suplente.

Art. 3º As Representações Setoriais poderão ser tantas quantas os setores do Paraná definidos pelo Plenário e serão criadas a partir do interesse do CRP-PR, conforme sua necessidade e possibilidade.

Art. 4º As Representações Setoriais serão extintas caso cesse o interesse, necessidade ou possibilidade da manutenção pelo CRP-PR, mediante deliberação do Plenário;

Art. 5º A escolha do Representante Setorial e seu(s) suplente(s) dar-se-á mediante consulta à categoria da região ou indicação do Plenário;

Art. 6º Na hipótese do Plenário deliberar pela consulta à região, o convite à participação em reunião para indicação de Representante Setorial, efetivo e suplente(s), dar-se-á por correspondência enviada com no mínimo 15 dias de antecedência;

Parágrafo único. Poderá se voluntariar a Representante Setorial Efetivo e Suplente(s) toda(o) Psicóloga(o) que estiver regularmente inscrita(o) e adimplente no CRP-PR, e que não esteja sofrendo penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa;

Art. 7º Os nomes do Representante Setorial e seu(s) suplente(s) deverão ser encaminhados ao Plenário do CRP-PR, que deliberará sobre a aprovação e nomeação dos representantes;

§ 1º O Presidente do CRP-PR emitirá a portaria de nomeação, que deverá ser assinada pelo representante, juntamente com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário;

§ 2º O final da vigência das portarias de nomeação do Representante Setorial efetivo e seu(s) suplente(s) deverá coincidir com o término de mandato dos membros do Plenário que os) nomeou.

§ 3º Ao Representante Setorial será permitida a renomeação consecutiva uma única vez.

Art. 8º O Representante Setorial efetivo e/ou seu(s) suplente(s) poderão ser destituídos a qualquer momento por decisão do Plenário, após constatada infração ética, irregularidade disciplinar e/ou administrativa, desvio de finalidade ou distanciamento da orientação política do CRP-PR;

Art. 9º São atribuições dos Representantes Setoriais;

a) Organizar reuniões periódicas com as(os) Psicólogas(os) de seu setor;

b) Participar de reuniões previstas com a Diretoria e Plenário do CRP-PR;

c) Centralizar as demandas do setor para desenvolvimento de ações e deliberações do Plenário;

d) Veicular as informações obtidas do Conselho às(os) Psicólogas(os) do setor;

e) Organizar Comissões Temáticas, correlacionadas com as Comissões da sede e subsedes do CRP-PR, possibilitando o debate dos temas regionais e nacionais em seu setor;

f) Entregar Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, Certificado de Inscrição Secundária e Certificado de Pessoa Jurídica e outros que vierem a ser instituídos, quando for o caso;

g) Acompanhar e solicitar periodicamente relatórios dos representantes residentes na Setorial que foram nomeados através de portaria para representar o CRP-PR nas instâncias de controle social.

h) Manter interlocução com os demais setores do Conselho, com a finalidade de apuração de dados e/ou constatação de infrações, auxiliando na orientação do exercício profissional, nas condições preconizadas pela legislação que rege a profissão, especialmente pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo;

i) Manter atualizados os registros de reuniões e a enviá-los à Coordenação Técnica de Comissões, bem como todas as notícias de interesse da categoria abordadas no setor que representa;

Art. 10. Os Representantes Setoriais e Suplentes, no exercício da representação, não farão jus a qualquer remuneração, por tratar-se de uma ação voluntária, regida pela Lei nº 9608 /98, alterada pela Lei nº 13.297 /16.

§ 1º Serão ressarcidas as despesas previamente autorizadas ou quando de convocação pelo CRP-PR.

§ 2º Demais ressarcimentos dependerão da aprovação da Diretoria/Plenário e do cumprimento das demais normas vigentes.

Art. 11. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário.

Art. 12. A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-08 nº 003/2015.

Curitiba, 11 de novembro 2016.

Psic. Carolina de Souza Walger de Almeida

CRP-08/11381

Conselheira Secretária

Psic. João Baptista Fortes de Oliveira

CRP-08/00173

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/2019 de 07/12/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2015 de 04/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161156 AND idambito = 4 LIMIT 1