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Resolução nº 4/2017

NORMATIZA A ENTREGA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP) NA JURISDIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ.

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 04/2017

NORMATIZA A ENTREGA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP) NA JURISDIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ.

O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que compete ao Plenário do Conselho Regional criar e normatizar os procedimentos administrativos e técnicos a serem implementados na Sede, Subsedes e Representações Setoriais do CRP-08;

Considerando a atribuição do Conselho em normatizar os procedimentos para a entrega da Carteira de Identidade Profissional - CIP na jurisdição do Estado do Paraná - quando do pedido da primeira inscrição;

Considerando as diretrizes políticas de descentralização do gerenciamento das atividades administrativas e técnicas da Sede, Subsedes e Representações Setoriais do CRP-08;

Considerando a Resolução CFP nº 003 /2007 do CFP -

TÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES E DOS REGISTROS NOS CONSELHOS REGIONAIS - CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES PRINCIPAL E SECUNDÁRIA, RESOLVE:

Art. 1º Normatizar os procedimentos internos do CRP-08 para a entrega da Carteira de Identidade Profissional - CIP na jurisdição do Estado do Paraná - quando do pedido da primeira inscrição.

Art. 2º Após todos os trâmites administrativos finalizados no que diz respeito a formalização da inscrição de Psicóloga(o), o departamento administrativo enviará ao profissional, convite para cerimônia de entrega da Carteira de Identidade Profissional.

Parágrafo único. no convite, descrito no

Art. 2º, deverá constar: local, data e horário da cerimônia de entrega, informação que o traje é social e que poderá trazer até 2 (dois) convidados. Constará também a informação sobre os procedimentos, quando do não comparecimento.

Art. 3º A entrega da Carteira de Identidade Profissional - CIP, será em data e horário pré-estabelecido pelo departamento administrativo em conjunto com a Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, Conselheiro e/ou Grupo Gestor e/ou Representante Setorial.

Art. 4º A data e horário da entrega serão informados, após a efetivação da inscrição - entrega de toda documentação e pagamento da taxa de inscrição.

Art. 5º Para o recebimento da Carteira de Identidade Profissional - CIP, quando da primeira inscrição é obrigatória a presença na cerimônia de entrega, em local, data e horário, conforme descrito no art. 4º

Art. 6º O não comparecimento, implicará no reagedamento de nova data, conforme cronograma estabelecido pelo departamento administrativo. A(O) profissional deverá fazer justificativa por escrito do não comparecimento.

Art. 7º Na reincidência do não comparecimento em pelos menos dois reagedamentos para a cerimônia e retirada do documento, implicará no encaminhamento à Comissão de Orientação e Fiscalização - COF para as providências legais e cabíveis.

Art. 8º Nos casos de solicitação de entrega da Carteira de Identidade de Profissional - CIP, ad-referendum da plenária, por solicitação formal e plenamente justificada, o departamento administrativo, poderá entregar o documento e a(o) profissional se comprometerá em participar da próxima cerimônia de entrega, conforme cronograma estabelecido.

Art. 9º Fica proibido o envio da Carteira de Identidade Profissional - CIP pelo correio, quando da primeira inscrição.

Art. 10. Poderá ser enviado via correio, os seguintes documentos: Carteira de Identidade de Profissional - CIP, quando da troca por provisória por definitiva, 2ª via, reativação e transferência de registro profissional de outra jurisdição.

Art. 11. A cerimônia de entrega da Carteira de Identidade Profissional, seguirá o seguinte protocolo: 1º - abertura da cerimônia com a saudação ao presente formandos e familiares; 2º - palestra da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF; 3º juramento; 4º entrega da Carteira de Identidade de Profissional - CIP e 5º - encerramento.

Art. 12. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pela Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.

Art. 13. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Curitiba, 08 de abril de 2017.

Psic. Carolina de S. Walger de Almeida

CRP-08/11381

Conselheira Secretária

Psic. João Baptista Fortes de Oliveira

CRP-08/00173

Conselheiro Presidente

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