Resolução nº 4/2020
Dispõe sobre a permissão da realização de reuniões de diretoria; comissões e sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, em ambiente virtual, em decorrência da COVID-19.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 04-2020, DE 13 DE ABRIL DE 2020
(Revogada pela Resolução nº 5 /2022)
Dispõe sobre a permissão da realização de reuniões de diretoria; comissões e sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, em ambiente virtual, em decorrência da COVID-19.
A Conselheira Presidente, do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala, com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações para adequação das estruturas internas de trabalho às normas sanitárias vigentes, em especial, às orientações da Organização Pan Americana de Saúde - OPAS;
CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de grande parte das atividades à distância;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5 , de 22 de fevereiro de 2018, do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe sobre o pagamento de diárias nacionais e internacionais, adicional de deslocamento, verba de representação e gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de conselheiras(os), empregadas(os) e colaboradoras(es) do Sistema de Conselhos de Psicologia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6 /2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO o
Art. 3º e
Parágrafo único da Lei 9.608 /1998 que dispõe sobre o serviço voluntário. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Psicologia zelarem para que as atividades do Sistema de Conselhos de Psicologia sejam exercidas com rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, RESOLVE:
Art. 1º Permitir que as reuniões de diretoria; comissões e sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, do Conselhos Regional de Psicologia do Paraná sejam realizadas em ambiente virtual.
Art. 2º Os conselheiros convocados a participar de reuniões e/ou sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, realizadas em ambiente virtual, não farão jus à percepção de verbas de diárias, de adicional de deslocamento ou verbas de representação.
Art. 3º O Conselho poderá conceder ajuda de custo, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), enquanto perdurar o regime de trabalho remoto no CRP-PR, em função do isolamento social e pandemia, para conselheiras(os) que necessitarem deste aporte para contratação e/ou manutenção de estrutura de internet e energia para participação em reuniões ordinárias e extraordinárias e demais atividades virtuais do Conselho.
Art. 4º AS(Os) conselheiras(os) que necessitarem da ajuda de custo descrita no artigo 3º, deverão encaminhar e-mail para a Gerência Administrativa Financeira do CRP-PR, formalizando o pedido.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
CUMPRA-SE, Curitiba, 13 de abril de 2020.
Psic. Célia Mazza de Souza
CRP-08/02052
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 5/2022 de 23/11/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 160254 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.