Texto vigenteCRP08 · PR

Resolução nº 4/2021

Ementa: Dispõe sobre remuneração/hora atividade para aprimoramento da equipe trabalhadora do CRP-PR.

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 04/2021

Ementa: Dispõe sobre remuneração/hora atividade para aprimoramento da equipe trabalhadora do CRP-PR.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a atribuição do Plenário do Conselho de promover a aprimoramento da equipe trabalhadora do CRP-PR.

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão nº 862, realizada no dia 19 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e regulamentar procedimentos para remuneração da(o) ministrante das atividades de aprimoramento, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as regras e regulamentar procedimentos para remuneração da(o) ministrante das atividades de aprimoramento, que regulamenta os seguintes dispositivos:

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR) oferecerá à sua equipe trabalhadora cursos de aprimoramento, atualização e aperfeiçoamento profissional, bem como estratégia de formação continuada.

§ 1º As formações versarão sobre temas levantados pela equipe em conjunto com suas Coordenações e Gerências.

§ 2º As formações oportunizarão aos partícipes aperfeiçoamentos, ao mesmo tempo em que serão agentes de aprendizagem e multiplicadores de conhecimentos, objetos de constructos teórico-práticos pertinentes ao campo de ação comum, contribuindo para a melhoria dos serviços do Conselho Regional, prestados à categoria e à comunidade.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A definição dos conteúdos a serem ministrados em cada curso/aprimoramento será definida em conjunto com a equipe solicitante e ministrante, de acordo com as demandas internas e planejamento estratégico situacional.

Art. 4º Aprovada a proposta pela Diretoria ad referendum do Plenário. A equipe administrativa providenciará as condições para a realização da atividade.

DOS CUSTOS

Art. 5º A remuneração máxima da hora aula ao(s) ministrante(s) dos cursos será equivalente 30% (trinta por cento) do valor da anuidade vigente, estipulada pela assembleia orçamentária.

Parágrafo único. o pagamento do valor, em relação ao percentual descrito no art. 5º, dar-se-á com a apresentação de nota fiscal fornecida pela ministrante ou RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo, emitido pelo CRP-PR.

DOS DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Art. 6º É dever do(s) docente(s) cumprir o cronograma e o conteúdo aprovados, nas datas, modalidades (presencial ou remota), local ou plataforma e horários estipulados pelo CRP-PR.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CRP-PR.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, conforme aprovada em reunião plenária de 19 de junho de 2021.

Curitiba, 24 de junho de 2021.

Psic. Ana Ligia Bragueto

CRP-08/08334

Conselheira Tesoureira

Psic. Célia Mazza de Souza

CRP-08/02052

Conselheira Presidente

* Assinada digitalmente conforme `Comprovante de Assinatura Eletrônica` anexo a este documento.

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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