Texto vigenteCRP08 · PR

Resolução nº 4/2022

Instítui o uso de linguagem inclusiva no CRP-PR e recomenda sua utílização à categoria.

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

Instítui o uso de linguagem inclusiva no CRP-PR e recomenda sua utílização à categoria.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª - REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, CONSIDERANDO:

1. A Constituição Federal de 1988, que assinala como fundamento a dignidade da pessoa humana;

2. Os Princípios de Yogyakarta, que versam sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, e orientam sobre o direito ao gozo universal dos Direitos Humanos;

3. Que a violência, assédio, discriminação, exclusão, estigmatização e preconceito dirigidos em relação à pluralidade de identidades de gênero são fenômenos agravados por desigualdades de gênero, raça, religião, diferenças funcionais, situação de saúde e status econômico, entre outras;

4. Que essas experiências de opressão podem afetar a integridade das pessoas sujeitas a esses abusos, podendo enfraquecer seu senso de autoestima, de reconhecimento e pertencimento à comunidade, e levar muitas dessas pessoas a reprimirem sua identidade e terem vidas marcadas pelo medo e invisibilidade;

5. Os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 10/2005), que aponta que Psicólogas(os/ues) devem basear o trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

6. Que os 10º e 11º Congressos Regionais de Psicologia do Paraná e Nacionais de Psicologia (COREPs e CNPs), instâncias máximas que discutem e deliberam políticas para os Conselhos Regionais e Federal de Psicologia, ocorridos respectivamente em 2019 e 2022, realizaram reflexão crítica sobre as violências de gênero impostas a essas pessoas com identidades de gênero diversas do modelo hegemônico cisnormativo e binário e deliberaram sobre as formas de comunicação no Sistema Conselhos;

7. Que o Conselho Regional de Psicologia do Paraná dedica esforços para consolidação de práticas humanizadas, promotoras de autonomia e cidadania, livres de preconceitos e comprometidas com um projeto ético-político de compromisso social, em defesa dos Direitos Humanos, direitos sociais, das políticas públicas, da pluralidade, da democracia, da laicidade e da construção de humanidades libertas de todas as opressões e violências;

8. O caráter dinâmico da linguagem e sua importância como forma de construção da subjetividade, como amplamente respaldado pela ciência psicológica, e a relevância da utilização de uma comunicação inclusiva, acolhedora, que não invisibilize pessoas com diferentes marcadores sociais;

9. Como referências os manuais de linguagem inclusiva do Tribunal Superior Eleitoral e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

10. A formação sobre linguagem inclusiva, realizada pela equipe do Conselho Regional de Psicologia em 02 de setembro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a linguagem inclusiva, reconhecendo a utilização de gênero neutro nas comunicações interna e externa nas publicações, documentos e demais produções do Conselho Regional de Psicologia do Paraná.

Art. 2º Reconhecer a adequação do uso do gênero neutro na produção formal de comunicação nos documentos recebidos por esta autarquia.

Art. 3º Recomendar que a categoria profissional utilize em todas as suas comunicações, e mesmo na produção de documentos psicológicos e institucionais, a linguagem inclusiva,

considerando o gênero neutro e a não utilizando termos racistas, capacitistas, que desconsiderem as diversidades de gênero e sexualidade ou que promovam quaisquer tipos de discriminação e violência.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paraná, 19 de setembro de 2022.

Psic. Gustavo Lacatus da Costa de Oliveira

CRP-08/20191

Conselheiro Secretário

Psic. Renata Campos Mendonça

CRP-08/09371

Conselheira Presidenta

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.