Resolução nº 4/2023
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROCEDIMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNCIONAL RELATIVO AO ADIAMENTO INDEVIDO DA LEITURA DE RELATÓRIOS ÉTICOS.
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROCEDIMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNCIONAL RELATIVO AO ADIAMENTO INDEVIDO DA LEITURA DE RELATÓRIOS ÉTICOS.
O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno:
Considerando deliberação da Reunião Plenária nº 918 do dia 23 de junho de 2023;
Considerando a Lei 5766 /71 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências, no seu
Capítulo VII - Da Fiscalização Profissional e das Infrações Disciplinares, artigo 26;
Considerando o Código de Processamento Disciplinar, instituído pela Resolução CFP nº 011 /2019, que em seu Título II,
Capítulo III que prevê o PROCESSO DISCIPLINAR FUNCIONAL, que é um instrumento de controle interno que apura falta disciplinar praticada pelo conselheiro no desempenho do cargo;
Considerando a Resolução CFP nº 007 /2007, que dispõe sobre as faltas funcionais cometidas por componentes dos Plenários dos Conselhos Federal e Regionais;
Considerando o Regimento Interno do CRP-PR, aprovado pela Resolução CFP nº 006 /2022, CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES,
Art. 21 - Compete ao Plenário o exercício das atribuições previstas nos itens I, II, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, do artigo 6º deste Regimento e alínea X, artigo 28 - Perda de mandato de Conselheiro, itens I, II, III, IV, V, VI;
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento de processo administrativo funcional no CRP-PR, RESOLVE:
Art. 1º A redação de relatórios de processos administrativos seguirá as seguintes disposições:
§ 1º O prazo de finalização do relatório pela pessoa que compõe o Plenário do CRP-PR é de 60 (sessenta) dias ininterruptos após a nomeação para a relatoria, realizada durante reunião plenária;
§ 2º O início da contagem do prazo será imediato para as pessoas que estiverem presentes na Plenária ou a partir da comunicação oficial enviada pela Comissão de Ética por e-mail;
§ 3º O prazo previsto no
§2º compreende todas as etapas de redação, abrangendo interlocuções com o setor jurídico e revisões;
Art. 2º No caso nos quais a pessoas designada relatora apresentar dificuldades com o relatório de processo administrativo:
§ 1º A pessoa designada relatora que declinar a tarefa de elaboração do relatório, deverá apresentar justificativa por escrito em até 10 (dez) dias depois da sessão plenária ou do envio do e-mail que a designou;
§ 2º A justificativa deverá ser lida em reunião plenária para análise do Plenário e, se aprovada, indicação de nova relatoria;
§ 3º A justificativa será analisada em sessão plenária, que poderá optar pela abertura de um processo disciplinar funcional, conforme o artigo 76, da Res. CFP nº 011 /2019, frente à pessoa componente do Plenário designada relatora não cumpridora da responsabilidade que lhe foi atribuída pelo Plenário.
Art. 3º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Psic. Griziele Martins Feitosa
CRP-08/09153
Conselheira Presidenta
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.