Resolução nº 5/2010
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA OS RECURSOS FINANCEIROS DAS SUBSEDES E REPRESENTAÇÕES SETORIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 05/2010
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA OS RECURSOS FINANCEIROS DAS SUBSEDES E REPRESENTAÇÕES SETORIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Regional de Psicologia 8ª Região - CRP-08, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando que compete ao Plenário dos Conselhos Regionais criar Representações Setoriais e Subsedes, de acordo com resolução do CFP sobre a matéria, bem como ouvir e discutir, com representantes destas, assuntos de interesse recíproco, tal como prevê o item VI do Artigo 21 do Regimento Interno do CRP-08;
Considerando que o mesmo Regimento, em seu artigo 87 e seguintes, prevê a criação de órgãos de apoio ao CRP-08, assim como estabelece critérios e competências para este;
Considerando as diretrizes políticas de descentralização do gerenciamento das atividades administrativas e técnicas das Subsedes e Representações Setoriais do CRP-08;
Considerando a necessidade de regulamentar os critérios para os recursos financeiros das Subsedes e Representações Setoriais do CRP-08 também em concordância com a Resolução CFP - 003 /2010, RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para os recursos financeiros alocados das Subsedes:
Art. 1º Os recursos financeiros serão oriundos da arrecadação proporcional ao número de psicólogos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) radicados nos municípios da região que compõe a Subsede seguindo a equação abaixo:
- Recursos Financeiros = total arrecadado 100% de anuidades proporcionais
1. 100% - total arrecadado com as anuidades na região, descontado o valor do Fundo de Seção;
2. 25% do valor 1 - repasse ao CFP (cota-parte, conta divulgação);
3 . 30% do valor 1 - custos gerais/Subsedes;
4. 45% do valor 1 - custo da Subsede.
§ 1º Entende-se por custos gerais/Subsedes, as despesas pagas com a arrecadação da região da sede referentes a bens e serviços comuns a sede e Subsedes, tais como: Assessoria Jurídica, Revista Contato, Assessoria de Comunicação, aquisição de computadores, manutenção de "site", entre outros;
§ 2º Entende-se por custo da Subsede, as despesas pagas com a arrecadação da região da Subsede referentes a ações, bens e serviços de uso exclusivo da Subsede.
Art. 2º Os recursos financeiros serão liberados de acordo com o Orçamento e o Plano de Ação apresentados pela Subsede e aprovados pelo Plenário do CRP-08;
Parágrafo único. Os recursos financeiros (suprimentos de fundos) deverão ser administrados e prestados contas de acordo com os Procedimentos Administrativos, das Finanças e Contábeis do CFP e normas complementares emanadas do Plenário do CRP-08;
Art. 3º Estabelecer as seguintes normas para os recursos financeiros alocados das Representações Setoriais
Art. 4º Destina-se a Representação Setorial o percentual de 20% (vinte por cento) do valor arrecadado pelo setorial, descontada a porcentagem do CFP.
Art. 5º A verba destinada às ações políticas do setor será utilizada de acordo com o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, das Finanças e Contábeis do CFP e normas complementares emanadas do Plenário do CRP-08;
Art. 6º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pela Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.
Art. 7º A presente resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.
Curitiba, 17 de abril de 2010.
Psic. CELSO DURAT JUNIOR
CRP-08/04537
Conselheiro Tesoureiro
Psic. JOÃO BAPTISTA FORTES DE OLIVEIRA
CRP-08/00173
Conselheiro Presidente
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