Resolução nº 5/2014
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE COMISSÕES TEMÁTICAS/ESPECIAIS, NOMEAÇÃO DE COLABORADORES E DESCREVE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTO AO CRP-08.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 05-2014
(Revogada pela Resolução nº 1/2016)
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE COMISSÕES TEMÁTICAS/ESPECIAIS, NOMEAÇÃO DE COLABORADORES E DESCREVE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTO AO CRP-08.
O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
Considerando a necessidade de regulamentar a criação de Comissões Temáticas/Especiais, a nomeação de colaboradores e descrever suas atribuições junto ao CRP-08;
Considerando o disposto no inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do CRP-08 que afirma ser atribuição da Plenária criar Comissões e aprovar o nome de seus colaboradores, no que lhe couber;
Considerando o disposto no inciso XVI, do artigo 50 do Regimento Interno que afirma ser atribuição do Presidente designar, através de Portaria, os colaboradores das diversas Comissões indicados pelo Plenário;
Considerando ainda o disposto no
Art. 58 daquele dispositivo legal, onde se afirma que para a consecução de seus fins o CRP-08 disporá de Comissões permanentes e especiais, criadas por iniciativa do Plenário, para atender a objetivos especificados no ato administrativo que as institui, RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser criadas quantas Comissões Temáticas/Especiais forem necessárias na Sede, Subsedes e Setoriais, desde que sejam referendadas pelo plenário;
§ 1º Os profissionais interessados em constituírem Comissões Temáticas/Especiais deverão apresentar projeto de no máximo 10 (dez) páginas contendo: a) delimitação do tema; b) justificativa; c) objetivos; d) breve revisão de literatura sobre a área (conceituação); e) cronograma de reuniões; f) nome e número de inscrição no CRP de no mínimo 03 (três) componentes.
§ 2º O projeto para constituição da Comissão Temática/Especial deverá ser apreciado pelo plenário que, por sua vez, deliberará sobre sua implantação.
§ 3º Ficam as Comissões Temáticas/Especiais incumbidas de apresentarem registros de atividades no período em que estiverem em funcionamento;
§ 4º As Comissões Temáticas/Especiais poderão ser extintas caso seja constatado desvio de finalidade, distanciamento da orientação do CRP-08 ou descumprimento desta resolução.
Art. 2º Conforme previsto no
Art. 78 do Regimento Interno do CRP-08 poderão exercer as funções de colaborador deste órgão: psicólogos(as) ou qualquer pessoa cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos das Comissões;
Art. 3º Para ser nomeado colaborador este deverá satisfazer as seguintes condições:
I - pleno gozo dos direitos profissionais;
II - inexistência ou reabilitação de penalidade por infração ao Código de Ética;
III - ter seu nome referendado pelo plenário;
IV - estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08 assim como da legislação vigente acerca da Psicologia;
V - estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para Comissões, disponível no site do CRP-08, na aba "Documentos";
Art. 4º O colaborador terá acesso aos materiais específicos de sua Comissão.
Art. 5º Conforme prevê o Regimento Interno no seu o
Art. 66, compete aos Coordenadores das Comissões:
I - programar, convocar e dirigir as reuniões;
II - supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são cometidos;
III - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado ou delegar atribuições a membro competente da respectiva Comissão;
IV - apresentar em reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas desde a última reunião Plenária.
Art. 6º São atribuições do colaborador:
I - representar o CRP nas atividades da comunidade que digam respeito à sua comissão, respeitando as diretrizes estabelecidas pela mesma, quando indicado para tal fim;
II - participar das atividades internas da comissão: reuniões; organização de cursos, conferências, grupos de estudo, elaboração de pareceres técnicos, entre outros;
III - manter contatos com as demais comissões, como forma de viabilizar trabalhos com os psicólogos da região, de acordo com as necessidades locais;
IV - participar de reuniões externas dentro do interesse da Psicologia, que digam respeito a sua comissão, para que possa trazer subsídios para os trabalhos da mesma;
V - comparecer a no mínimo três reuniões plenárias anualmente e quando convocado pela Diretoria do CRP-08;
VI - Elaborar e/ou acompanhar projetos referentes à sua comissão, conforme a demanda;
V - obedecer a critérios éticos quanto à divulgação dos trabalhos da comissão.
Art. 7º Os coordenadores e/ou colaboradores não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício da função, tendo direito ao ressarcimento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem quando convocados pela Diretoria.
§ 1º Outras despesas poderão ser autorizadas pela Diretoria do Conselho, desde que previstas na proposta orçamentária, mediante apresentação de comprovante legal.
§ 2º Todos os ressarcimentos dependerão do cumprimento das demais normas vigentes.
Art. 8º Os coordenadores e/ou colaboradores perderão a sua nomeação se não participarem em pelo menos 1/3 das reuniões anuais previamente agendadas ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 2 reuniões consecutivas, ou em outros casos, a juízo da plenária deste órgão, ou pelo distanciamento da orientação do CRP-08.
Art. 9º A nomeação do coordenador e/ou colaborador, referendada pelo plenário, deverá ser revista anualmente, contando-se como início letivo, o mês da posse dos conselheiros eleitos.
Parágrafo único. O prazo de validade da portaria de coordenador e/ou colaborador deverá constar no referido documento.
Art. 10. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores, especialmente a Resolução CRP-08 Nº 003-2011.
Curitiba, 14 de março de 2014.
Psic. Liliane Ocalxuk
CRP-08/15210
Conselheira Secretária
Psic. Cleia Oliveira Cunha
CRP-08/00477
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2016 de 06/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 160290 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/2011 de 18/06/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161112 AND idambito = 4 LIMIT 1