Texto vigenteCRP08 · PR

Resolução nº 5/2017

INSTALAÇÃO DA SUBSEDE DE FOZ DO IGUAÇU EM SUBSTITUIÇÃO AO ESCRITÓRIO REGIONAL DO EXTREMO OESTE.

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 05/2017

INSTALAÇÃO DA SUBSEDE DE FOZ DO IGUAÇU EM SUBSTITUIÇÃO AO ESCRITÓRIO REGIONAL DO EXTREMO OESTE.

O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que compete ao Plenário do Conselho Regional criar Representações Setoriais e Subsedes, de acordo com resolução sobre a matéria, bem como ouvir e discutir, com representantes destas, assuntos de interesse recíproco;

Considerando que o Regimento Interno, prevê a criação de órgãos de apoio ao CRP-PR;

Considerando as diretrizes políticas de descentralização do gerenciamento das atividades administrativas, financeiras e técnicas das Subsedes e Representações Setoriais do CRP-PR e, RESOLVE:

Art. 1º Instalar a Subsede de Foz do Iguaçu em substituição ao Escritório Regional do Extremo Oeste, com base na aprovação do Plenário do CRP-08 do dia 08 de julho de 2017 - Reunião Plenária 765ª.

Art. 2º A jurisdição administrativa da subsede de Foz do Iguaçu do setor deste CRP-08 fica assim definida.

§ 1º Subsede de Foz do Iguaçu. As cidades pertencentes à jurisdição do Escritório Setorial de Foz do Iguaçu deste CRP-PR são as seguintes: Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu

Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.

Curitiba, 21 de julho de 2017.

Psic. Carolina de S. Walger de Almeida

CRP-08/11381

Conselheira Secretária

Psic. João Baptista Fortes de Oliveira

CRP-08/00173

Conselheiro Presidente

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