Resolução nº 5/2017
INSTALAÇÃO DA SUBSEDE DE FOZ DO IGUAÇU EM SUBSTITUIÇÃO AO ESCRITÓRIO REGIONAL DO EXTREMO OESTE.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 05/2017
INSTALAÇÃO DA SUBSEDE DE FOZ DO IGUAÇU EM SUBSTITUIÇÃO AO ESCRITÓRIO REGIONAL DO EXTREMO OESTE.
O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando que compete ao Plenário do Conselho Regional criar Representações Setoriais e Subsedes, de acordo com resolução sobre a matéria, bem como ouvir e discutir, com representantes destas, assuntos de interesse recíproco;
Considerando que o Regimento Interno, prevê a criação de órgãos de apoio ao CRP-PR;
Considerando as diretrizes políticas de descentralização do gerenciamento das atividades administrativas, financeiras e técnicas das Subsedes e Representações Setoriais do CRP-PR e, RESOLVE:
Art. 1º Instalar a Subsede de Foz do Iguaçu em substituição ao Escritório Regional do Extremo Oeste, com base na aprovação do Plenário do CRP-08 do dia 08 de julho de 2017 - Reunião Plenária 765ª.
Art. 2º A jurisdição administrativa da subsede de Foz do Iguaçu do setor deste CRP-08 fica assim definida.
§ 1º Subsede de Foz do Iguaçu. As cidades pertencentes à jurisdição do Escritório Setorial de Foz do Iguaçu deste CRP-PR são as seguintes: Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.
Curitiba, 21 de julho de 2017.
Psic. Carolina de S. Walger de Almeida
CRP-08/11381
Conselheira Secretária
Psic. João Baptista Fortes de Oliveira
CRP-08/00173
Conselheiro Presidente
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Nenhum Ato.
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