Texto vigenteCRP08 · PR

Resolução nº 5/2019

Dispõe sobre a instalação da Subsede de Maringá em local próprio.

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 05/2019

Dispõe sobre a instalação da Subsede de Maringá em local próprio.

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o CRP-PR poderá criar Subsedes, núcleo administrativo subordinado ao CRP, em município do mesmo Estado da Federação da sede do CRP, com o objetivo de descentralizar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização dos psicólogos aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional (Regimento Interno do CRP-PR,

Art. 87);

CONSIDERANDO a atribuição do Plenário do CRP-PR de criar Subsedes, bem como de ouvir e discutir, com representantes destas, assuntos de interesse recíproco (Regimento Interno do CRP-PR,

Art. 46)

CONSIDERANDO que as Subsedes se constituem como órgãos do apoio do CRP-PR (Regimento Interno do CRP-PR,

Art. 76)

CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do CRP-PR, em suas 826ª e 829ª Reuniões Plenárias, realizadas em 03 de agosto de 2019 e 14 de setembro de 2019, respectivamente, resolve:

Art. 1º Instalar a Subsede de Maringá em novo local, adquirida com recursos próprios da Autarquia - adotando os Princípios Administrativos de conveniência e oportunidade, sediada na Avenida Carneiro Leão, 294, sala 706, Centro Empresarial Monumental, Zona 01, Maringá-PR.

Art. 2º Dar ampla visibilidade e publicidade à sociedade e seus inscritos de seu funcionamento em novo endereço, cuja inauguração está agendada para o dia 20 de setembro de 2019, às 19h30min.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Curitiba, 16 de setembro de 2019.

Psic. Sandra Cristine Machado Mosello

CRP-08/18391

Conselheira Secretária

Psic. Ludiana Cardozo Rodrigues

CRP-08/14941

Conselheira Presidente

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