Resolução nº 5/2020
Orienta a entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 05/2020
Orienta a entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região.
O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO:
1. que compete ao Plenário do Conselho Regional criar e normatizar os procedimentos administrativos e técnicos a serem implementados nas Sedes e Setoriais do CRP-08;
2. que é atribuição do Conselho normatizar os procedimentos para a entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP), na jurisdição do Estado do Paraná, quando do pedido da primeira inscrição;
3 . as diretrizes políticas de descentralização do gerenciamento das atividades administrativas e técnicas das Sedes e Setoriais do CRP-08;
4. a Resolução CFP nº 003 /2007, Título III - das inscrições e dos registros nos Conselhos Regionais,
Capítulo I - das inscrições principal e secundária;
5. a Resolução CFP nº 010 /2017, que institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia;
6. a entrega da CIP como um espaço propício à orientação profissional, quanto ao funcionamento do Sistema Conselhos e dos parâmetros éticos da Psicologia, e também como um momento de celebração do ingresso na profissão e de acolhida ao CRP-08, RESOLVE:
Art. 1º Normatizar os procedimentos internos do CRP-08 para a entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP), na jurisdição do Estado do Paraná, quando do pedido da primeira inscrição.
Art. 2º Após todos os trâmites administrativos finalizados, no que diz respeito à formalização da inscrição de Psicóloga(o), o departamento administrativo enviará à(ao) profissional convite para cerimônia de entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP).
Parágrafo único. no convite, descrito no
Art. 2º desta Resolução, deverá constar: local, data e horário da cerimônia de entrega, e/ou outros procedimentos necessários.
Art. 3º A entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) será em data e horário pré-estabelecidos pelo departamento administrativo, em conjunto com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), Conselheira(o) e/ou Comissão Gestora ou Representação Setorial.
Art. 4º A data e horário da entrega serão informados após a efetivação da inscrição - entrega de toda documentação e pagamento da taxa de inscrição.
Art. 5º Para o recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), quando da primeira inscrição, é obrigatória a presença da(o) profissional na cerimônia de entrega, em local, data e horário conforme descrito no
Art. 4º desta normativa.
Art. 6º O não comparecimento da(o) interessada(o) implicará o agendamento de nova data, conforme cronograma estabelecido pelo departamento administrativo, devendo a(o) profissional justificar a sua ausência.
Art. 7º A reincidência do não comparecimento, em pelos menos dois reagendamentos para a cerimônia e retirada do documento, implicará o arquivamento da CIP, no CRP-08, até a regularização da sua situação.
Art. 8º Nos casos de solicitação de entrega da Carteira de Identidade de Profissional (CIP), ad referendum do Plenário, por solicitação formal e plenamente justificada, o departamento administrativo poderá entregar o documento, comprometendo-se a(o) profissional em participar da próxima cerimônia de entrega, conforme cronograma estabelecido.
Art. 9º Poderão ser enviados via correio os seguintes documentos: Carteira de Identidade de Profissional (CIP), quando da troca de provisória por definitiva; 2ª via da CIP; reativação e transferência de inscrição profissional de outra jurisdição.
§ 1º em casos excepcionais, a Carteira de Identidade Profissional (CIP), quando da primeira inscrição, poderá ser enviada pelo correio, mediante comprovada urgência da(o) profissional.
§ 2º outros casos serão avaliados pelo setor administrativo-financeiro e Diretoria do Conselho - ad referendum do Plenário.
Art. 10. A cerimônia de entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) seguirá o seguinte protocolo: 1º - abertura da cerimônia com a saudação às(aos) presentes; 2º - palestra da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF); 3º - juramento; 4º entrega da Carteira de Identidade de Profissional (CIP) e 5º - encerramento.
Art. 11. As atividades de acolhimento, celebração e orientação poderão ser realizadas de forma remota, por meio de tecnologia digital de comunicação e informação, de acordo com os critérios de necessidade e de conveniência do Plenário.
Parágrafo único. a decisão pela realização da atividade neste formato será acordada entre setores administrativo-financeiro e técnico, e Diretoria do CRP-PR - ad referendum do Plenário.
Art. 12. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pela Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.
Art. 13. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Curitiba, 26 de setembro de 2020.
Psic. Luccas Daniel Mayer Cechetto
CRP-08/27520
Conselheiro Secretário
Psic. Célia Mazza de Souza
CRP-08/02052
Conselheira Presidente
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