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Resolução nº 6/2010

ESTABELECE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DAS REPRESENTAÇÕES SETORIAIS.

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 06-2010

ESTABELECE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DAS REPRESENTAÇÕES SETORIAIS.

O Conselho Regional de Psicologia da Oitava Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que as Representações Setoriais constam como órgão de apoio no Regimento Interno do CRP-08, no seu Título IV,

Art. 74;

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e objetivos das Representações e dos Representantes Setoriais.

Considerando a necessidade de normatizar a organização, funcionamento e atribuições das Representações Setoriais do CRP-08, em concordância com a Resolução CFP - 003 /2010, RESOLVE:

Art. 1º São objetivos da Representação Setorial:

1. Promover a organização e mobilização dos psicólogos do setor;

2. Promover a discussão das propostas do setor e submeter às aprovadas à deliberação do plenário do CRP-08;

3 . Manter contatos com as comissões temáticas, permanentes e grupos de trabalho do CRP-08, como forma de integrar as ações do setor;

4. Reivindicar, sempre que seja o caso, espaço representativo para a Psicologia, junto às diversas instituições, órgãos e entidades de seu setor;

5. Manter contato com as instituições de ensino superior do setor, onde existam cursos de Psicologia, para divulgação das ações do CRP-08 e CFP e orientação aos estudantes;

6. Representar o CRP-08 em todas as atividades do setor, que envolvam a Psicologia, tais como Comissões, Reuniões e outros eventos; salvo situações em que plenário e/ou a Diretoria julgar de relevância a presença de outro membro do CRP-08;

7. Promover a escolha, por votação, dos delegados para os Congressos Regionais da Psicologia, para Conferências e Fóruns de debates propostos pelo CRP-08 e CFP, respeitando os respectivos Regulamentos e Regimentos.

8. Promover a escolha, por votação ou indicação, de colaborador para atuar nas instâncias de controle social, submetendo esse nome ao plenário do CRP-08.

Art. 2º A Representação Setorial será composta por, no mínimo:

1. Um Representante Setorial Efetivo;

2. Um Representante Setorial Suplente.

Art. 3º As Representações Setoriais poderão ser tantas quantas os setores do Paraná definidos pelo Plenário; e serão criadas a partir do interesse, possibilidade e necessidade do Conselho, de acordo com aprovação do plenário.

Art. 4º As Representações Setoriais serão extintas caso cesse o interesse do setor, necessidade ou possibilidade da manutenção do setor pelo CRP-08, sendo necessária à deliberação em plenária;

Art. 5º A escolha do Representante Setorial e seu suplente(s) dar-se-á mediante consulta à categoria da região:

a) O convite à participação em reunião de consulta para indicação de Representante Setorial, efetivo e suplente(s), dar-se-á por correspondência enviada de no mínimo 15 dias de antecedência;

b) Poderão se candidatar a Representante Setorial Efetivo e Suplente(s), todo(a) psicólogo(a) que estiver regularmente inscrito e adimplente no CRP-08, e que não esteja sofrendo penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa;

c) A inscrição dos candidatos poderá ser feita na reunião da consulta, estabelecido no convite;

d) O candidato será indicado pela maioria simples dos Psicólogos(as) presentes que estiverem regularmente inscritos e adimplentes no CRP-08.

Parágrafo único. A Diretoria do CRP-08 poderá nomear o Representante Setorial Efetivo e seu suplente.

Art. 6º Os nomes do Representante Setorial e seu(s) suplente(s) deverão ser encaminhados ao Plenário do CRP-08, que definirá aqueles que serão nomeados, por meio de Portaria.

Art. 7º A Portaria de nomeação do Representante Setorial efetivo e seu(s) suplente(s) terá vigência de até 3 (três) anos.

§ 1º O Final da vigência das portarias de nomeação do Representante Setorial efetivo e seu(s) suplente(s), deve coincidir com o término de mandato dos membros do Plenário, não podendo ultrapassar 6 (seis) meses da eleição dos membros do CRP-08.

§ 2º É permitida uma renomeação do Representante Setorial efetivo e suplente(s).

Art. 8º O Representante Setorial efetivo e/ou seu(s) suplente(s) poderão ser destituídos a qualquer momento por decisão do plenário.

Art. 9º São atribuições do Representante Setorial, e na sua falta do Suplente:

a) Organizar reuniões periódicas com os psicólogos de seu setor;

b) Participar de reuniões previstas com a Diretoria e Plenária do CRP-08;

c) Centralizar as demandas do setor para desenvolvimento de ações e deliberações do plenário;

d) Veicular as informações obtidas do Conselho aos Psicólogos do setor;

e) Atuar como agente fiscalizador, com a finalidade de apuração de dados e/ou constatação de infrações, conforme procedimentos normatizados pelo Manual Unificado de Orientação e Fiscalização;

f) Auxiliar na orientação do exercício profissional, nas condições preconizadas pela legislação que rege a profissão, especialmente pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo;

g) Organizar comissões temáticas, correlacionadas com as comissões da sede do CRP-08, possibilitando o debate dos temas regionais e nacionais em seu setor;

h) Entregar Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, Certificado de Inscrição Secundária e Certificado de Pessoa Jurídica e outros que vierem a ser instituídos;

I - Acompanhar e solicitar periodicamente relatórios dos representantes residentes na Setorial que foram nomeados através de portaria para representar o CRP-08 nos Conselhos de Controle Social.

Art. 10. Os Representantes Setoriais e Suplentes, no exercício da representação, não farão jus a qualquer remuneração.

§ 1º Para as ações políticas do setor poderá ser autorizada verba, pelo Plenário e/ou em Diretoria, desde que prevista em orçamento e solicitada em tempo hábil.

§ 2º Todos os ressarcimentos dependerão do cumprimento das demais normas vigentes.

Art. 11. Serão ressarcidas as despesas previamente autorizadas ou quando de convocação pelo CRP-08.

Art. 12. Os Representantes poderão ser destituídos se não participarem de 2/3 das reuniões previamente agendadas ou pelo distanciamento da orientação política do CRP-08.

Art. 13. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.

Art. 14. A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções CRP-08 Nº 002/2008 e Nº 004/2010.

Curitiba, 28 de agosto de 2010.

Psic. MARILDA ANDREAZZA DOS ANJOS

CRP-08/01970

Conselheira Secretária

Psic. CELSO DURAT JUNIOR

CRP-08/04537

Conselheiro Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2008 de 26/04/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 4/2010 de 17/04/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161122 AND idambito = 4 LIMIT 1