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Resolução nº 6/2011

Ementa: Dispõe sobre a organização de eventos na sede, subsedes ou representações setoriais do CRP - 08.

MINUTA RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 06/2011

Ementa: Dispõe sobre a organização de eventos na sede, subsedes ou representações setoriais do CRP - 08.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 08ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a atribuição do Plenário do Conselho de promover a realização de estudos, congressos, simpósios, seminários e conferências sobre a formação e o exercício profissional do Psicólogo, visando o desenvolvimento da psicologia como ciência;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para organização de eventos, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as regras e procedimentos de organização de eventos na sede, subsedes e representações setoriais do CRP-08, que regulamentam os seguintes dispositivos:

DOS OBJETIVOS DOS EVENTOS

Art. 2º O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região oferecerá aos psicólogos inscritos e, subsidiariamente, aos alunos concluintes de cursos de 3º grau e a outros profissionais interessados e afins, a critério do Plenário, eventos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional.

§ 1º Os eventos organizados pelo CRP-08 poderão ter os seguintes formatos: 1 - mini-cursos; 2 - workshop; 3 - Palestra; 4 - Fórum; 5 - Simpósio; 6 - Encontro Profissional; 7 - Congresso; 8 - Seminário; 9 - Mesas-Redondas; 10 - Conferência; 11 - Jornada, entre outros.

§ 2º Os eventos abordarão temas afins e/ou identificados com o exercício profissional de psicólogo.

§ 3º Igualmente, os eventos oportunizarão aos respectivos ministrantes ou docentes, a possibilidade de aperfeiçoamento, ao mesmo tempo em que serão agentes de aprendizagem e multiplicadores de conhecimentos, objetos de constructos teórico-práticos pertinentes ao campo de ação comum, contribuindo para a melhoria dos serviços de psicologia e afins, prestados à comunidade.

DA ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS

Art. 3º A definição dos conteúdos a serem ministrados em cada evento será determinada pelo ministrante/docente responsável pela atividade proposta, por meio de documento a ser entregue, com um mínimo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data proposta para sua realização, no qual conterá: a) justificativa; b) objetivos geral e específicos; c) público alvo; d) números mínimo e máximo de participantes, obedecido o aqui disposto; e) carga horária; f) termos inicial e final de realização do curso; g) tipologia do evento (seminário, curso, jornada, oficina ou outra); h) materiais e acessórios necessários como audiovisual ou outro e i) cronograma.

Parágrafo único. A proposta deverá vir acompanhada de parecer da Comissão Gestora, Representante Setorial ou Comissão Proponente, fundamentado na necessidade técnica-política do evento a ser realizado.

Art. 4º Aprovada a proposta pelo Plenário, o CRP-08 providenciará: local, divulgação, definição de horários, material solicitado, acompanhamento técnico, avaliações, emissão de certificados e seguimento, quando necessário.

DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO DOS EVENTOS

Art. 5º A Comissão de Eventos, ao analisar a atividade proposta, obedecerá aos seguintes critérios: a) existência de pesquisa de interesse pela categoria; b) temática identificada pelo CRP-08, como urgente e relevante ao exercício profissional c) qualificação do docente; d) disponibilidade de local adequado e horário; e) apuração das informações lançadas na proposta.

DA NORMATIZAÇÃO

Art. 6º Na modalidade de cursos os eventos obedecerão à carga máxima de 20 (vinte) horas.

Art. 7º O público alvo será, preferencialmente, psicólogos regularmente inscritos no CRP-08.

§ 1º A critério da Comissão de Eventos e anuência do ministrante/docente, poderão ser admitidos como discentes, profissionais de outras categorias e alunos de último ano de graduação.

§ 2º O número de vagas de cada evento será determinado pelo ministrante, desde que não exceda à capacidade do local a ele destinado.

Art. 8º Os eventos serão realizados, preferencialmente, na sede do CRP-08, quando em Curitiba e nas Subsedes e Representações, quando em outras cidades do Estado.

DOS DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Art. 9º É dever da Comissão de Eventos cumprir e fazer cumprir o disposto no art. 3º, do capítulo 2 e do capítulo 3 deste regulamento, fazendo-o com total imparcialidade, sob pena de responsabilidade passível de processo funcional, conforme o CPD.

Art. 10. Ao CRP-08 incumbe o apoio logístico (humano, técnico e material) para a realização dos eventos.

Art. 11. É dever do(s) ministrante(s) ou docente(s) cumprir o cronograma e o conteúdo aprovados, nas datas, locais e horários estipulados pela Comissão de Eventos.

Art. 12. Os participantes, que comparecerem a 70% (setenta por cento) das atividades programadas, terão direito ao recebimento de certificados de participação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos membros da Comissão de Eventos, com recurso do interessado para o Plenário do CRP-08, em 5 (cinco) dias, que decidirá mediante o mesmo quorum, devendo o Presidente votar, também, em caso de empate.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, depois de aprovado pelo plenário do CRP-08.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-08/ 14 -2004.

Curitiba, 29 de novembro de 2011.

Marilda Andreazza dos Anjos

CRP-08/01970

Conselheira Secretária

João Baptista Fortes de Oliveira

CRP-08/00173

Conselheiro Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 14/2004 de 10/12/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 169707 AND idambito = 4 LIMIT 1