Resolução nº 6/2014
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DE SEUS COMPONENTES.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 06-2014
(Revogada pela Resolução nº 2/2017)
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DE SEUS COMPONENTES.
O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
Considerando a necessidade de regulamentar a criação e as atribuições e objetivos, bem como normatizar a organização e funcionamento dos Grupos de estudos no CRP-08, RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser criados quantos Grupos de Estudos forem necessários na Sede, Subsedes e Setoriais, desde que sejam referendados pelo plenário;
§ 1º O CRP-08 disponibilizará espaço para os encontros dos Grupos de Estudos, desde que não acarretem custos;
§ 2º Os profissionais interessados em constituírem Grupos de Estudos deverão apresentar projeto de no máximo 10 (dez) páginas contendo: a) delimitação do tema a ser estudado; b) justificativa; c) objetivos e período de funcionamento; d) breve revisão de literatura sobre o tema; e) cronograma de encontros; f) nome e número de inscrição no CRP de no mínimo 03 (três) componentes.
§ 3º O projeto para constituição do Grupo de Estudos deverá ser apreciado pelo plenário que, por sua vez, deliberará sobre sua implantação.
§ 4º Ficam os Grupos de Estudos incumbidos de apresentarem ao plenário relatórios ou produções (textos ou artigos) no período em que estiverem em funcionamento;
§ 5º Os Grupos de Estudos poderão ser extintos caso seja constatado desvio de finalidade, distanciamento da orientação do CRP-08 ou descumprimento desta resolução.
Art. 2º Para ser nomeado(a) componente o(a) psicólogo(a) deverá satisfazer as seguintes condições:
I - pleno gozo dos direitos profissionais;
II - inexistência ou reabilitação de penalidade por infração ao Código de Ética;
III - ter seu nome referendado pelo plenário;
IV - estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08 assim como da legislação vigente acerca da Psicologia;
V - estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para Grupo de Estudos, disponível no site do CRP-08, na aba "Documentos";
§ 1º Acadêmicos(as) regularmente matriculados(as) em Instituições de Ensino Superior também poderão ser nomeados(as) componentes, desde que respeitados os incisos III, IV e V deste artigo.
§ 2º O prazo de validade da portaria do componente deverá constar no referido documento.
Art. 3º Os coordenadores e/ou colaboradores dos Grupos de Estudos não farão de jus a qualquer remuneração pelo exercício da função, tendo direito ao ressarcimento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem quando convocados pela Diretoria.
Art. 4º Poderão vir a compor os Grupos de Estudos outros profissionais na condição de membros ad hoc cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Estudos.
Art. 5º O componente terá acesso aos materiais específicos do seu Grupo de Estudo.
Art. 6º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas quaisquer disposições anteriores, especialmente a Resolução CRP-08 Nº 001-2012.
Curitiba, 14 de março de 2014.
Psic. Liliane Ocalxuk
CRP-08/15210
Conselheira Secretaria
Psic. Cleia Oliveira Cunha
CRP-08/00477
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2017 de 28/01/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2012 de 25/02/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161131 AND idambito = 4 LIMIT 1