CRP08 · PR

Resolução nº 6/2014

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DE SEUS COMPONENTES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 06-2014

(Revogada pela Resolução nº 2/2017)

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DE SEUS COMPONENTES.

O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerando a necessidade de regulamentar a criação e as atribuições e objetivos, bem como normatizar a organização e funcionamento dos Grupos de estudos no CRP-08, RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser criados quantos Grupos de Estudos forem necessários na Sede, Subsedes e Setoriais, desde que sejam referendados pelo plenário;

§ 1º O CRP-08 disponibilizará espaço para os encontros dos Grupos de Estudos, desde que não acarretem custos;

§ 2º Os profissionais interessados em constituírem Grupos de Estudos deverão apresentar projeto de no máximo 10 (dez) páginas contendo: a) delimitação do tema a ser estudado; b) justificativa; c) objetivos e período de funcionamento; d) breve revisão de literatura sobre o tema; e) cronograma de encontros; f) nome e número de inscrição no CRP de no mínimo 03 (três) componentes.

§ 3º O projeto para constituição do Grupo de Estudos deverá ser apreciado pelo plenário que, por sua vez, deliberará sobre sua implantação.

§ 4º Ficam os Grupos de Estudos incumbidos de apresentarem ao plenário relatórios ou produções (textos ou artigos) no período em que estiverem em funcionamento;

§ 5º Os Grupos de Estudos poderão ser extintos caso seja constatado desvio de finalidade, distanciamento da orientação do CRP-08 ou descumprimento desta resolução.

Art. 2º Para ser nomeado(a) componente o(a) psicólogo(a) deverá satisfazer as seguintes condições:

I - pleno gozo dos direitos profissionais;

II - inexistência ou reabilitação de penalidade por infração ao Código de Ética;

III - ter seu nome referendado pelo plenário;

IV - estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08 assim como da legislação vigente acerca da Psicologia;

V - estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para Grupo de Estudos, disponível no site do CRP-08, na aba "Documentos";

§ 1º Acadêmicos(as) regularmente matriculados(as) em Instituições de Ensino Superior também poderão ser nomeados(as) componentes, desde que respeitados os incisos III, IV e V deste artigo.

§ 2º O prazo de validade da portaria do componente deverá constar no referido documento.

Art. 3º Os coordenadores e/ou colaboradores dos Grupos de Estudos não farão de jus a qualquer remuneração pelo exercício da função, tendo direito ao ressarcimento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem quando convocados pela Diretoria.

Art. 4º Poderão vir a compor os Grupos de Estudos outros profissionais na condição de membros ad hoc cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Estudos.

Art. 5º O componente terá acesso aos materiais específicos do seu Grupo de Estudo.

Art. 6º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas quaisquer disposições anteriores, especialmente a Resolução CRP-08 Nº 001-2012.

Curitiba, 14 de março de 2014.

Psic. Liliane Ocalxuk

CRP-08/15210

Conselheira Secretaria

Psic. Cleia Oliveira Cunha

CRP-08/00477

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2017 de 28/01/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2012 de 25/02/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161131 AND idambito = 4 LIMIT 1