CRP08 · PR

Resolução nº 6/2025

Estabelece critérios para a nomeação e colaboração de profissionais na Comissão de Ética do CRP-PR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 06/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

(Revogada pela Resolução nº 8/2025)

Estabelece critérios para a nomeação e colaboração de profissionais na Comissão de Ética do CRP-PR.

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno (Resolução CFP nº 006 /2022), e considerando:

a) o disposto no artigo 59 do Regimento Interno do CRP-PR, que indica que a Comissão de Ética (COE) pode contar com pessoas convidadas na sua composição;

b) o disposto no inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do CRP-PR, que atribui ao Plenário a aprovação de comissões e nomeação de pessoas colaboradoras;

c) as prerrogativas da COE, de acordo com as atribuições a esta concedidas por meio do Código de Processamento Disciplinar, Código de Ética Profissional do Psicólogo, Regimento Interno do CRP-PR e resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia;

d) o disposto no artigo 58 do Regimento Interno, ao estabelecer que "as Comissões serão integradas por conselheiros, indicados pelo Plenário, por psicólogas(os) designadas(os) e convidadas(os) por Portaria da(o) presidente", RESOLVE:

Art. 1º A pessoa colaboradora participará das atividades da COE somente após sua nomeação por meio de Portaria da Presidência do CRP-PR e respeitará o sigilo integral e atemporal das atividades exercidas pela Comissão.

Art. 2º Para ser nomeada colaboradora da COE, a pessoa deverá satisfazer às seguintes condições:

I - Pleno gozo dos direitos profissionais;

II - Não ter sofrido penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa no período de dois anos antes da nomeação;

III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-PR, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução;

IV - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para pessoas colaboradoras, assinado junto com a Portaria de Nomeação;

V - Ter conhecimento nas áreas interseccionais de Direitos Humanos;

VI - Ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades e cumprir os prazos instituídos nesta Resolução;

VII - Ter disposição para atualizações e formações nas áreas de Direitos Humanos;

VIII - Atuar de acordo com os interesses e prerrogativas da COE, em consonância com o estabelecido no Planejamento Estratégico do CRP-PR;

IX - Não possuir vínculos com outras pessoas da Comissão de Ética que possam interferir negativamente nas atividades.

Art. 3º São atribuições da pessoa colaboradora da COE:

I - Participar das reuniões da COE, bem como de seus respectivos núcleos;

II - Discutir, elaborar e apresentar pareceres investigativos;

III - Participar das plenárias da COE, bem como de plenárias ordinárias do CRP-PR, quando houver convocação;

IV - Participar e colaborar com as comissões de instrução;

V - Participar e colaborar com as Comissões de Meios de Solução Consensual de Conflitos;

VI - Colaborar com a produção de artigos e textos para os meios de comunicação do CRP-PR;

VII - Conhecer as principais resoluções para as atividades da COE;

VIII - Participar das propostas de formações e atualizações em temas relacionados a Direitos Humanos ou pertinentes à Comissão de Ética;

IX - Respeitar e cumprir os prazos estabelecidos para cada atividade, de acordo com esta Resolução.

Art. 4º A pessoa colaboradora da COE deverá cumprir os seguintes prazos, de acordo com as atividades descritas no artigo 3º desta Resolução:

I - O processo de elaboração e conclusão de pareceres (investigativos, preliminares, de mediação, etc.) deve respeitar o prazo de 49 (quarenta e nove) dias ininterruptos, a contar da data de distribuição do processo para a Comissão de Instrução, conforme fluxograma anexo a esta Resolução;

II - Para a fase de instrução processual, terão o prazo de 14 (quatorze) dias para decidir sobre a necessidade de oitivas, acrescidos de mais 20 (vinte) dias para sua realização, quando necessário;

III - Quando participarem das Comissões de Meios de Solução Consensual de Conflitos, terão o prazo de 07 (sete) dias para análise da possibilidade de mediação, nos termos da Resolução CRP-08 nº 005/2025 ou outra que venha a substituí-la, e, caso obtido acordo em mediação, o prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos para a produção do Parecer de Homologação;

IV - Quando participarem da produção de artigos ou textos da COE, deverão respeitar os prazos estabelecidos para a execução das tarefas.

Parágrafo único. Em casos de descumprimento dos prazos deste artigo, caberá à Comissão de Ética analisar as justificativas apresentadas e realizar os encaminhamentos necessários.

Art. 5º As pessoas colaboradoras da COE não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício da função, tendo direito ao ressarcimento de despesas ou auxílio-representação, a depender do caráter da atividade para a qual foram convocadas;

§ 1º Outras despesas poderão ser autorizadas pela Diretoria do Conselho, desde que previstas na proposta orçamentária, mediante apresentação de documentação comprobatória.

§ 2º Todos os ressarcimentos dependerão do cumprimento das demais normas vigentes.

Art. 6º O auxílio-representação será pago em conformidade com Resolução específica que regula a concessão de auxílio-representação.

Art. 7º O auxílio-representação será vinculado à efetiva participação nas reuniões para as quais a pessoa colaboradora for convocada e à entrega tempestiva das tarefas designadas pela Comissão de Ética, incluindo, mas não se limitando a, elaboração de pareceres.

Art. 8º Fica estabelecido o limite máximo mensal de concessão de auxílios-representação a:

I - 4 (quatro) participações com duração superior a 4 (quatro) horas ou;

II - 8 (oito) participações com duração de até 4 (quatro) horas.

§ 1º O pagamento será proporcional ao número de reuniões ou atividades efetivamente cumpridas, respeitado o limite máximo previsto neste artigo.

§ 2º Não será permitido o recebimento de auxílio-representação além do limite estabelecido, ainda que o número de participações em reuniões ou atividades possa exceder o previsto no caput.

Art. 9º O pagamento do auxílio-representação será realizado com frequência mensal, após a devida comprovação da participação nas reuniões e entrega das tarefas, conforme cronograma estabelecido pela Presidência da Comissão de Ética.

§ 1º O memorando de pedido de pagamento deverá ser assinado pela pessoa presidente da Comissão de Ética.

§ 2º As reuniões deverão ter duração mínima de 1 (uma) hora para que sejam passíveis de pagamento de auxílio-representação.

§ 3º Para que haja pagamento de auxílio-representação em reuniões com duração inferior a 1 (uma) hora, a presidência da Comissão de Ética deverá expor seus motivos para justificar o pedido de pagamento.

Art. 10. As pessoas colaboradoras da COE poderão ter sua Portaria revogada se:

I - Não participarem (presencialmente ou via online) de pelo menos 75% das reuniões anuais previamente agendadas, ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas para as quais foram convocadas;

II - Se descumprirem os critérios definidos no artigo 3º;

III - Se não cumprirem os prazos estabelecidos no artigo 4º;

IV - Em outros casos ou pelo distanciamento da orientação do CRP-PR, a juízo do Plenário deste órgão.

Art. 11. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.

Curitiba (PR), 23 de setembro de 2025.

Psic. Pamela Cristina Salles da Silva

CRP-08/20935 - Conselheira Secretária

Psic. Ana Lígia Bragueto

CRP-08/08334 - Conselheira Presidenta Documento assinado eletronicamente por Ana Ligia Bragueto Costa, Usuário Externo, em 23/09/2025, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Pamela Cristina Salles da Silva, Usuário Externo, em 25/09/2025, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2440487 e o código CRC 80E73735.

Referência: Processo nº 570800141.000087/2025-14 SEI nº 2440487

Criado por rafaela.silva, versão 5 por rafaela.silva em 23/09/2025 11:30:59.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 8/2025 de 15/10/2025 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.