Resolução nº 7/2010
Ementa: Regulamenta a locação e cessão gratuita de salas e equipamentos do CRP-08.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 07/2010
(Revogada pela Resolução nº 10/2025)
Ementa: Regulamenta a locação e cessão gratuita de salas e equipamentos do CRP-08.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a atribuição do Plenário deste Conselho de promover a realização de estudos, congressos, simpósios, seminários e conferências sobre a formação, o exercício profissional do Psicólogo e do desenvolvimento da psicologia como ciência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a locação e cessão gratuita de salas do CRP-08, bem como dos equipamentos e materiais de apoio para eventos, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as regras e procedimentos de locação e cessão das dependências da sede e subsede de Londrina do CRP-08, que regulamentam os seguintes dispositivos:
DA SOLICITAÇÃO DO USO DO ESPAÇO
Art. 2º A solicitação de locação ou empréstimo de sala deverá ser feito, por escrito, pelo interessado, com informações sobre a natureza do evento, programação e nome dos ministrantes, assinada pelo requerente e entregue no CRP-08, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias de sua realização.
Art. 3º A locação ou empréstimo será concedido para as seguintes finalidades: seminário, curso, jornada, oficina, palestras, simpósios, conferências, congressos e similares.
Parágrafo único. Para outras finalidades não previstas neste artigo, os pedidos serão analisados pela Diretoria, ad referendum do plenário.
Art. 4º A solicitação deverá ser encaminhada à gerência administrativa financeira do CRP-08, que solicitará parecer da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e em seguida encaminhará à Diretoria para deliberação.
Parágrafo único. Os critérios adotados pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) para análise do requerimento serão balizados pelas Resoluções Regionais e Federais, aplicáveis à espécie. Em se tratando de evento coordenado e/ou ministrado por psicólogo, este deverá estar de acordo deliberações do CRP-08.
DO CONTRATO
Art. 5º Será firmado contrato entre as partes, até cinco dias úteis antes da realização do evento, conforme anexo III.
DO VALOR DA LOCAÇÃO
Art. 6º A locação dos espaços da sede e Subsede de Londrina do CRP-08 para eventos deverá ser paga com 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao evento para confirmação da reserva, conforme tabela.
Parágrafo único. As salas disponíveis para locação encontram-se informadas em tabela própria.
DOS EQUIPAMENTOS
Art. 7º Caso haja interesse na locação de equipamentos de apoio, tais como: datashow, retroprojetor, vídeo cassete, DVD e Televisão, flip chart, os valores cobrados serão aqueles fixados em tabela própria.
Parágrafo único. Na locação do(s) equipamento(s) será cobrada uma taxa de R$ 50,00, referente ao funcionário do CRP-08 que ficará responsável pelo manuseio dos equipamentos.
DOS CRITÉRIOS E RESPONSABILIDADES
Art. 8º A CESSÃO para uso das dependências do CRP-08 poderá ocorrer de acordo com os seguintes critérios:
§ 1º O CRP-08 apoiará e/ou fará parceria em eventos que:
a) visem o amplo atendimento da categoria;
b) abordem temas emergentes, com fundamentação científica;
c) tratem de assuntos de interesse da população;
d) tragam subsídios para capacitação profissional do psicólogo;
e) sejam organizados/promovidos por Instituições sem fins lucrativos;
f) sejam organizados/promovidos por Instituições de representação pública;
g) o evento/curso sem custo algum para o psicólogo.
§ 2º Entende-se por PARCERIA: quando o evento é organizado em conjunto entre o proponente e o CRP-08, havendo participação nas despesas e resultados;
§ 3º Entende-se por APOIO: quando a instituição organiza o evento e se responsabiliza pelos respectivos custos e resultados.
§ 4º Entende-se por PROMOÇÃO: quando o evento faz parte do plano de ação do CRP-08;
Art. 9º Na LOCAÇÃO das dependências ou equipamentos, o CRP-08 não se responsabiliza pela organização do evento e pelo que for veiculado referente a ele.
Art. 10. É vedada a utilização das dependências internas do CRP-08, sem o prévio consentimento formal da Diretoria.
Art. 11. O uso do estacionamento do CRP-08 é exclusivo para conselheiros, colaboradores e funcionários, dentro do limite de sua capacidade.
§ 1º Poderá utilizar vaga remanescente do estacionamento o ministrante ou convidado de evento, quando autorizado pelo CRP-08.
§ 2º Os ouvintes e usuários dos eventos não terão direito à vaga de estacionamento.
§ 3º O CRP-08 não se responsabiliza pelos veículos e por materiais neles deixados.
Art. 12. Qualquer dano causado ao patrimônio do CRP-08 e/ou aos seus equipamentos deverá ser ressarcido pelo usuário/locador.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos membros da Diretoria (três membros), com recurso do interessado para o Plenário do CRP-08, em 5 (cinco) dias úteis, que decidirá também mediante maioria dos membros, devendo o Presidente votar, também, em caso de empate.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, depois de aprovado pelo plenário do CRP-08.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 002/2010.
Curitiba, 23 de outubro de 2010.
Psic. Sérgio Luis Braghini
CRP-08/15660
Conselheiro Tesoureiro
Psic. João Baptista Fortes de Oliveira
CRP-08/00173
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 10/2025 de 13/11/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2010 de 27/03/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161124 AND idambito = 4 LIMIT 1