Resolução nº 7/2014
EMENTA: ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REGULAMENTAR O FORNECIMENTO DE MALA DIRETA PELO CRP-08, COMPLEMENTANDO REGRAS GERAIS DA RESOLUÇÃO CFP 016/96.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 07-2014
(Revogada pela Resolução nº 6/2020)
EMENTA: ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REGULAMENTAR O FORNECIMENTO DE MALA DIRETA PELO CRP-08, COMPLEMENTANDO REGRAS GERAIS DA RESOLUÇÃO CFP 016 /96.
O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução 016 /96 do CFP, que institui as regras gerais para concessão de mala direta na autarquia, a ser regulamentada supletivamente por Resolução nos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os interesses dos psicólogos inscritos no CRP-08, RESOLVE:
Art. 1º O pedido de mala direta deverá ser feito por escrito pelo solicitante, acompanhado de um exemplar do material a ser enviado para os psicólogos.
Parágrafo único. O solicitante deverá encaminhar junto ao pedido as seguintes informações: Ementa do evento; Conteúdo teórico/prático; Programa; Ministrantes e números de registro em seus Conselhos Profissionais; População Alvo; além de especificar o que é restrito para psicólogos, quando for o caso.
Art. 2º O CRP-08 acolherá para análise as solicitações de mala direta com a finalidade de divulgar cursos, palestras, congressos, conferências, simpósios, lançamento de livros, reuniões ou outros eventos de interesse da Psicologia ou dos Psicólogos. O conteúdo do material a ser divulgado deve estar em consonância com as normas e princípios técnicos e éticos que regem a profissão.
Art. 3º A análise do pedido de mala direta deverá ser feita pela Comissão de Orientação e Fiscalização.
§ 1º A liberação do pedido está condicionada à aprovação pela Comissão de Orientação e Fiscalização e, sempre que houver necessidade, esta solicitará informações complementares para auxiliar na análise do folder.
§ 2º Nos casos que extrapolem as atribuições da Comissão de Orientação e Fiscalização ou que tenham finalidades diferentes das expressas no
Art. 2º o pedido será encaminhado para apreciação da Diretoria ou pela Plenária.
Art. 4º O pedido deverá ser feito com a antecedência necessária para que o CRP-08 possa analisá-lo e tomar as providências de praxe, sem prejuízo do tempo de encaminhamento da correspondência pelo Correio.
Parágrafo único. O CRP-08 não se responsabilizará por atrasos no envio da mala direta, no caso de pedidos que sejam encaminhados para apreciação com uma antecedência inferior a 30 dias da data do evento.
Art. 5º Para a liberação da mala direta as instituições que prestam serviço de Psicologia, assim como os profissionais Psicólogos deverão estar regularmente inscritos no CRP-08 ou no CRP de sua região, conforme previsto na legislação.
Art. 6º O cadastro a ser fornecido terá a forma de etiquetas, contendo o nome, número de inscrição no Conselho e o endereço dos profissionais;
Art. 7º O CRP-08 emitirá tabela com os valores para a emissão de mala direta, cabendo ao solicitante recolher junto ao Setor Administrativo/Financeiro para pagamento.
Art. 8º Os pedidos de apoio, através da redução de valores para emissão de mala direta, deverão ser solicitados por escrito, com antecedência, para apreciação da Diretoria ou Plenária e estarão restritos a eventos de interesse da categoria que não visem lucro.
Art. 9º Não será fornecido diretamente ao interessado o jogo de etiquetas, devendo a etiquetagem ser feita no próprio CRP em local por este determinado ou pela Agência dos Correios que fará a postagem.
Art. 10. A utilização da logomarca do CRP-08 no folder será autorizada pela Diretoria ou Plenária do CRP-08, nos seguintes casos:
a) em se tratando de evento promovido pelo próprio CRP-08;
b) quando se tratar de parceria entre o CRP-08 e outra instituição;
c) quando o evento é de interesse da categoria, não visando lucro e sendo apoiado pelo CRP-08;
Parágrafo único. No caso de divulgação de material com a logomarca do CRP-08 sem a prévia autorização, o responsável ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
Art. 11. A responsabilidade pelo serviço oferecido é da entidade/profissional promotor(a) do evento. O CRP-08 exime-se de qualquer responsabilidade pelo serviço proposto, devendo sempre que possível constar no folder (em rodapé) esta informação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRP-08 Nº 10-2003.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 04 de abril de 2014.
Psic. Cleia Oliveira Cunha
CRP-08/00477
Conselheira Presidente
Psic. Liliane Ocalxuk
CRP-08/15210
Conselheira Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 6/2020 de 26/09/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 10/2003 de 19/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161121 AND idambito = 4 LIMIT 1