Resolução nº 7/2017
Dispõe sobre a solicitação, análise, concessão e avaliação de apoio financeiro para realização de eventos técnicos e/ou científicos.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 07/2017
Dispõe sobre a solicitação, análise, concessão e avaliação de apoio financeiro para realização de eventos técnicos e/ou científicos.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO a importância de se ter normas, fluxos e procedimentos previamente estabelecidos e publicados;
CONSIDERANDO que CRP-PR, como autarquia federal, deve obediência à legislação, diretrizes e normas da Administração Pública Federal, principalmente quanto ao dever de observância aos princípios da legalidade, igualdade, publicidade, razoabilidade, moralidade, economicidade e eficiência, RESOLVE:
Art. 1º Para fins desta Normativa considera-se apoio financeiro em forma exclusiva de fornecimento de passagem aérea e/ou terrestre e/ou hospedagem para palestrantes e/ou impressão de material gráfico a entidades, instituições ou profissionais proponentes.
§ 1º Os serviços serão contratados pelo CRP-PR por meio de empresas previamente licitadas.
§ 2º Apoio financeiro terá sempre como contrapartida a publicação da logomarca do CRP-PR no material publicitário, de apoio, Relatório ou Anais; menção do CRP-PR como patrocinador em spots para rádio e VT. Podendo ser concedido outras contrapartidas, conforme descrito no modelo da Proposta de Patrocínio.
Art. 2º O CRP-PR receberá solicitação de Propostas de Patrocínio para a realização de atividade a ser realizada por profissional (psicóloga/o) ou instituição/entidade.
Art. 3º A atividade deverá ser de caráter científico, técnico profissional ou temático, com a finalidade de divulgar, desenvolver, orientar e/ou fortalecer a ciência da psicologia, os profissionais, a categoria dos psicólogos/as, propiciar o intercâmbio entre os/as psicólogos/as, no âmbito regional, demonstrando a sua abrangência e relevância a sociedade, bem como, deverá estar alinhado com as diretrizes do 9º Congresso Nacional de Psicologia - CNP e do Planejamento Estratégico do CRP-PR, documentos publicados em destaque no site do CRP-PR www.portal.crppr.org.br.
Art. 4º Como Autarquia Pública Federal, o CRP-PR, observando os preceitos legais da democratização e transparência, lançará EDITAL para abertura do processo de apresentação de propostas de obtenção de apoio financeiro.
Art. 5º O Edital deverá detalhar objeto, cronograma, recursos orçamentários disponíveis, condições de participação, contrapartida do proponente, critérios para avaliação e aprovação das propostas, formulário de Proposta de Patrocínio, formulário do Termo de Convênio e formulário de Relatório de Avaliação da Atividade Patrocinada.
Art. 6º O formulário de Proposta de Patrocínio, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, juntamente com documentação especificada no edital, deverá ser entregue ao CRP-PR - Departamento Administrativo Financeiro para análise prévia e encaminhamento à Comissão de Avaliação de Proventos para Projetos (CAPP) constituída para avaliação e aprovação das propostas patrocínio, segundo as normas do Edital publicado.
Art. 7º O Edital de divulgação do processo de concessão de apoio deverá ser amplamente divulgado no site do CRP-PR, no Diário Oficial da União (DOU), e canais e comunicação do CRP-PR com a categoria.
Art. 8º A Comissão de Avaliação de Proventos para Projetos (CAPP) será constituída por conselheiros e funcionários do CRP-PR, constituída por Portaria.
Art. 9º Os resultados das propostas aprovadas deverão ser homologados pela Plenária do CRP-PR, publicados (DOU) e divulgados no sitio, redes sociais do CRP-PR e outros.
Art. 10. Realizada a atividade, o proponente (profissional ou entidade) beneficiado deverá entregar Relatório de Avaliação da Atividade, até 60 (sessenta) dias após o término da atividade.
Art. 11. A Comissão de Avaliação de Proventos para Projetos (CAPP) deverá apresentar relatório consolidado das avaliações e prestações de contas das atividades beneficiadas com apoio do CRP-PR, analisando principalmente a manutenção do processo, a relação custo benefício concedido, melhorias e ajustes no processo para conhecimento e deliberação da Diretoria e Plenário.
Art. 12. Os casos omissos, dúvidas ou complemento de informações do Edital serão deliberados pela Comissão de Avaliação de Proventos para Projetos (CAPP) e, em grau de recursos, ao Plenário deste CRP-PR.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua assinatura, revogando quaisquer disposições contrário.
Curitiba, 05 de agosto de 2017.
Psic. Francisco Mario Pereira Mendes
CRP-08/01774
Conselheiro Tesoureiro
Psic. João Baptista Fortes de Oliveira
CRP-08/00173
Conselheiro Presidente
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Nenhum Ato.
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