Resolução nº 7/2019
Orienta a organização, o funcionamento e as atribuições das Comissões Setoriais e revoga a Resolução CRP-08 nº 004-2016.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 07-2019
(Revogada pela Resolução nº 6/2026)
Orienta a organização, o funcionamento e as atribuições das Comissões Setoriais e revoga a Resolução CRP-08 nº 004-2016.
O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:
a) que as Comissões constam como órgão de apoio no Regimento Interno do CRP-08, no seu Título V,
Art. 76;
b) a necessidade de promover a descentralização político-administrativa da entidade e de ampliar os princípios da democratização e da organização da categoria, na aproximação com as Psicólogas e os Psicólogos;
d) a necessidade de orientar a organização das Comissões Setoriais, seu funcionamento e atribuições, na condição de Representações Setoriais deste CRP, RESOLVE:
Art. 1º A Representação Setorial dar-se-á em formato de Comissão Setorial com, no mínimo, 03 (três) Psicólogas(os) colaboradoras(es).
Art. 2º As Representações Setoriais poderão ser tantas quantas os setores do Paraná, definidos pelo Plenário, e serão criadas a partir do interesse, possibilidade e necessidade para o desenvolvimento da Psicologia e do Conselho, de acordo com aprovação do Plenário.
Art. 3º São objetivos da Representação Setorial:
a) Promover a organização e mobilização das(os) Psicólogas(os) do setor;
b) Promover a discussão das propostas e atividades do setor, submetendo-as à deliberação do Plenário do CRP-08;
c) Manter contatos com as Comissões Permanentes, Especiais (Temáticas), Grupos de Estudos e de Trabalho do CRP-08, como forma de integrar as ações do setor;
d) Reivindicar, sempre que seja o caso, espaço representativo para a Psicologia junto às diversas instituições, órgãos e entidades de seu setor;
e) Manter contato com as Instituições de Ensino Superior do setor, onde existam cursos de Psicologia, para divulgação das ações do CRP-08 e CFP e orientação aos estudantes;
f) Representar o CRP-08 em todas as atividades do setor que envolvam a Psicologia, tais como Comissões, reuniões e em outros eventos, salvo situações em que Plenário julgar de relevância a presença de outro membro do CRP-08;
g) Articular, em conjunto com a Comissão Organizadora do Congresso Regional da Psicologia (COREP), a realização de Pré-Congressos para escolha de delegadas e delegados para os Congressos Regionais da Psicologia;
h) Articular a representatividade do setor em Conferências e Fóruns de debates propostos pelo CRP-08 e CFP, respeitando os respectivos Regulamentos e Regimentos;
i) Promover a indicação de colaboradoras(es) para atuar nas instâncias de Controle Social, submetendo esses nomes à apreciação do Plenário do CRP-08.
Art. 4º As Representações Setoriais poderão ser extintas pelo Plenário, de acordo com a necessidade ou possibilidade da manutenção do setor pelo CRP-08.
Art. 5º A composição da Comissão Setorial dar-se-á mediante consulta à categoria da região:
a) O convite à participação em reunião para composição da Comissão Setorial dar-se-á por correspondência (física ou eletrônica), enviada com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência;
b) Para compor a Comissão Setorial, as Psicólogas(os) deverão atender aos seguintes critérios:
I - Estar regularmente inscrita(o) e com registro ativo no CRP-08;
II - Não ter sofrido penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa;
III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução;
IV - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para colaboradoras(es), assinado junto com a Portaria de Nomeação.
c) As(Os) Psicólogas(os) interessadas(os) em compor a Comissão Setorial serão indicadas(os) pela maioria simples das(os) Psicólogas(os) presentes na reunião de consulta ou em reuniões ordinárias da Comissão;
§ 1º Caberá à Comissão Setorial definir a(o) Psicóloga(o) responsável pela coordenação da Comissão, se assim entender como necessário;
§ 2º Mesmo na hipótese de a Comissão definir um(a) coordenador(a), as deliberações do grupo devem ser tomadas em colegiado.
Art. 6º Os nomes das(os) colaboradoras(es) da Comissão Setorial deverão ser referendados pelo Plenário do CRP-08, sendo necessária emissão de Portarias, nomeando-as(os).
Art. 7º As Portarias de nomeação terão a vigência do Plenário que as nomeou, podendo ser revogadas a qualquer momento, a pedido da colaboradora ou colaborador, mediante correspondência endereçada ao Plenário;
Parágrafo único. É permitida a renomeação da Comissão Setorial.
Art. 8º São atribuições da Comissão Setorial:
a) Organizar reuniões periódicas com as Psicólogas e os Psicólogos de seu setor, registrá-las e dar ciência das discussões e encaminhamentos ao CRP-08, mediante preenchimento de formulário próprio;
b) Participar de reuniões Plenárias do CRP-08 e promover a comunicação das pautas debatidas às Psicólogas e aos Psicólogos que compõem o setor;
c) Centralizar as demandas do setor para desenvolvimento de ações e deliberações do Plenário;
d) Auxiliar na orientação do exercício profissional, nas condições preconizadas pela legislação que rege a profissão, especialmente pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, orientando as Psicólogas e os Psicólogos sobre as atribuições do CRP-08 e seus setores;
e) Fomentar a constituição de Comissões Especiais (Temáticas) e Grupos de Estudos, possibilitando o debate dos temas regionais e nacionais em seu setor, em conformidade com as deliberações do Plenário;
h) Conduzir solenidades de entrega de Carteira de Identidade Profissional da(o) Psicóloga(o) (CIP) no setor, bem como a entrega de outros documentos do Conselho endereçados às Psicólogas e aos Psicólogos, quando necessário;
i) Acompanhar periodicamente relatórios das(os) representantes residentes no setor que foram nomeadas(os) para representar o CRP-08 nos Conselhos de Controle Social, articulando suas demandas junto ao Plenário;
Art. 10. As(Os) colaboradoras(es) da Comissão Setorial, no exercício da representação, não farão jus a qualquer remuneração, sendo ressarcidas as despesas previamente autorizadas ou quando de convocação pelo CRP-08.
Art. 12. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pelo Plenário do CRP-08.
Art. 13. A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-08 nº 004-2016.
Curitiba, 07 de dezembro de 2019.
Psic. Angela Aline Haiduk Rosa
CRP-08/21752
Conselheira Secretária
Psic. Célia Mazza de Souza
CRP-08/02052
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 6/2026 de 29/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 4/2016 de 11/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 160256 AND idambito = 4 LIMIT 1