Texto vigenteCRP08 · PR

Resolução nº 7/2026

Dispõe sobre a criação, organização, funcionamento e atribuições das Comissões Temáticas do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região (CRP-08) e revoga a Resolução CRP-08 nº 03/2016.

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 04 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a criação, organização, funcionamento e atribuições das Comissões Temáticas do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região (CRP-08) e revoga a Resolução CRP-08 nº 03/2016.

O Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região (CRP-08), no uso das atribuições que lhe confere seu Regimento Interno, e

considerando a necessidade de regulamentar a criação, organização, funcionamento e atribuições das Comissões Temáticas;

e

considerando o disposto no inciso XV do art. 21 do Regimento Interno do CRP-08, que atribui à Plenária de Conselheiras(os) a aprovação das Comissões e a nomeação de suas(seus) colaboradoras(es);

e

considerando o disposto no inciso XVI do art. 50 do Regimento Interno do CRP-08, que atribui à Presidência designar, por meio de Portaria, as(os) colaboradoras(es) das diversas Comissões;

e

considerando o disposto no art. 58 do Regimento Interno, que estabelece que, para a consecução de seus fins, o CRP-08 disporá de Comissões Permanentes e Temáticas, criadas por iniciativa do Plenário para atender a objetivos específicos, RESOLVE:

Art. 1º As Comissões Temáticas são instâncias de apoio técnico e político do CRP-08, criadas por deliberação do Plenário, destinadas a subsidiar o Conselho na discussão, elaboração de propostas, planejamento de ações e produção de subsídios técnicos relacionados a temas específicos da Psicologia.

§ 1º As Comissões Temáticas têm como função subsidiar as instâncias internas do CRP-08 - Comissões Permanentes, Comissões Setoriais, Diretoria, Plenário, Controle Social e Assembleias, em articulação para a elaboração de processos de orientação, posicionamentos, planejamento de ações e deliberações em matérias afetas à Psicologia, bem como com à categoria e à sociedade.

§ 2º São matérias afetas à Psicologia temas pertinentes às áreas de atuação e/ou assuntos transversais.

§ 3º As Comissões Temáticas são de caráter estadual, podendo possuir subdivisões regionais, nomeadas de Núcleos Regionais.

Art. 2º As Comissões Temáticas podem ser organizadas pela iniciativa de pelo menos 03 (três) profissionais de Psicologia com interesse na respectiva matéria, mediante envio de projeto a ser apreciado e referendado pelo Plenário. O link para preenchimento do formulário de projeto está disponível no site institucional do CRP-08.

§ 1º Os Núcleos Regionais poderão ser compostos por quantas(os) profissionais interessadas(os) em contribuir com a respectiva matéria, devendo essas(es) contactar as(os) coordenadoras(es), sendo a participação regida conforme o

Art. 3º

§ 2º O projeto de criação da Comissão Temática deve conter:

a) delimitação do tema a ser tratado pela Comissão;

b) descrição do contexto que motivou a criação da comissão, bem como as possíveis contribuições que produzirá para subsidiar decisões e ações do CRP, no que se refere às suas funções de orientar, fiscalizar e disciplinar a categoria profissional;

c) objetivos da Comissão, alinhados com os objetivos do Planejamento Estratégico;

d) cronograma de reuniões;

e) indicação da pessoa que irá coordenar a comissão;

f) nome completo e número de inscrição no CRP de profissionais de Psicologia que irão integrar a comissão;

g) nome completo e CPF de profissionais de outras áreas e estudantes de Psicologia, caso existam, conforme critérios estabelecidos nos parágrafos 4º, 5º e 6º, do

Art. 2º, desta Resolução.

h) fichas de interesse, preenchidas no site institucional do CRP-08, pelas pessoas que irão integrar a comissão.

§ 3º As representações nos Conselhos de Controle Social, preferencialmente, estarão vinculadas a Comissões Setoriais ou Temáticas com afinidade ao objeto da respectiva representação.

a) A(o) profissional designada(o) para a representação deverá, sempre que possível, participar das atividades da respectiva Comissão vinculada.

§ 4º As Comissões Temáticas poderão ter caráter interdisciplinar, acolhendo como pessoas colaboradoras/ convidadas profissionais de outras áreas, cuja contribuição seja necessária ao alcance de seus objetivos, desde que, somados, o número de profissionais de outras áreas seja menor que o número de pessoas colaboradoras Psicólogas.

§ 5º As Comissões Temáticas poderão acolher em suas atividades pessoas convidadas de outras áreas da sociedade civil, cuja contribuição seja necessária ao alcance de seus objetivos.

§ 6º As Comissões Temáticas poderão acolher estudantes em suas atividades, na condição de pessoas convidadas, desde que deliberados pela Comissão e que a quantidade não exceda a quantidade de profissionais de Psicologia, tendo como exceção a Comissão de Estudantes.

§ 7º Cada colaboradora(or) poderá participar, simultaneamente, de no máximo 02 (duas) Comissões Temáticas do CRP-08. Para o exercício da função de Coordenação de Comissão Temática, exige-se comprovação de experiência profissional, acadêmica ou técnico-científica nas áreas de atuação correspondentes. Para a atuação como colaboradora(or), é desejável experiência profissional, acadêmica ou técnico-científica nas áreas de atuação correspondentes.

§ 8º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, o Plenário poderá autorizar participação em número superior ao previsto no parágrafo anterior.

§ 9º As Comissões Temáticas de mesma área da Psicologia terão caráter estadual, podendo organizar-se em Núcleos locais, vinculados a sede ou às subsedes ou às Comissões Setoriais, observada a seguinte sistemática:

a) Quando convocadas pela Presidência ou quando houver ponto de pauta de sua iniciativa, as Comissões Temáticas - ou, quando houver, seus respectivos Núcleos locais - deverão indicar, no mínimo, uma(um) integrante para participar das reuniões plenárias do CRP-08, em formato presencial ou on-line.

b) As pessoas colaboradoras dos Núcleos Regionais que compõem as Comissões Temáticas devem se articular com as Comissões Gestoras ou Representações Setoriais, por meio de atividades síncronas e/ou assíncronas, sendo estas físicas ou remotas, preferencialmente participando de reuniões periódicas, garantindo unidade nas ações.

c) Cada Comissão Temática deverá se reunir pelo menos uma vez por mês, com calendário fixo previamente acordado pelas pessoas colaboradoras, conforme o artigo 62 do Regimento Interno do CRP-08.

d) Cada Núcleo Regional, deverá reunir-se quantas vezes forem necessárias, de acordo com as demandas emergentes em sua região.

e) As coordenações das Comissões Temáticas devem promover a comunicação permanente entre as pessoas integrantes por meio de instrumentos eletrônicos disponíveis e reuniões presenciais anuais, de forma rotativa nas regiões que a compõem.

f) Todas as atividades previstas no Plano de Ação devem ser precedidas de elaboração de Projetos, a serem apreciados pela Diretoria/Plenário, em conformidade com a legislação vigente.

§ 10 As Comissões Temáticas devem enviar atas de suas reuniões ou atividades por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no site institucional do CRP-08, até 10 (dez) dias corridos a contar de suas realizações.

a) A Assessoria Técnica das Comissões disponibilizará às coordenações das Comissões o link de acesso à reunião, bem como o link e as credenciais de acesso ao formulário destinado à elaboração da ata.

§ 11 As Comissões Temáticas e seus Núcleos devem elaborar relatório anual de atividades, contendo as seguintes informações: temas tratados, eventos realizados, participações diversas internas e externas e uma avaliação qualitativa do funcionamento da Comissão e da atuação das pessoas colaboradoras.

§ 12 As Comissões Temáticas deverão, em conjunto com a Assessoria Técnica e a Comissão de Comunicação Social, definir estratégias de socialização e divulgação de suas produções, informações e atividades para a categoria.

a) Caberá à Assessoria Técnica encaminhar as demandas à Gerência Técnica, visando à sua viabilização, em conformidade com os prazos estabelecidos pela Comissão de Comunicação Social.

§ 13 As Comissões Temáticas poderão ser extintas pelo Plenário caso seja constatado desvio de finalidade, distanciamento da orientação do CRP-08 ou descumprimento desta Resolução.

Art. 3º Para ser nomeada(o) colaboradora(or) de Comissão Temática, a(o) Psicóloga(o) deverá atender aos seguintes requisitos:

I - possuir registro ativo no CRP-08;

II - estar adimplente com suas obrigações financeiras junto ao Conselho;

III - não estar em cumprimento de penalidade decorrente de decisão proferida em processo ético, disciplinar ou administrativo no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, nem ter sofrido penalidade nos últimos 02 (dois) anos, contados da data da formalização da participação.

§ 1º A candidatura às Comissões Temáticas deverá ser realizada por meio de ficha de inscrição disponível no site institucional do CRP-08, acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) certidão de antecedentes criminais, emitida pelo site institucional da Polícia Federal, comprovando a inexistência de registros criminais;

b) certidão de inteiro teor, emitida pelo site institucional do CRP-08, comprovando a regularidade da(o) profissional junto ao Conselho;

c) estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para colaboradoras(es);

d) estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08, com a legislação vigente da Psicologia e com a presente Resolução.

§ 2º A ausência de qualquer dos documentos obrigatórios impedirá o recebimento e a tramitação da ficha de inscrição.

§ 3º A verificação da regularidade profissional dar-se-á mediante a certidão de inteiro teor emitida pelo CRP-08, obtida por meio do site institucional pelo(a) próprio(a) psicólogo(a), a qual deverá ser apresentada para formalização da participação. Para os anos subsequentes, a certidão deverá ser reenviada até o dia 31 de março de cada exercício em que a(o) colaboradora(o) permanecer com a portaria de nomeação.

§ 4º A não manutenção dos requisitos previstos neste artigo durante a vigência da nomeação poderá ensejar a revogação da Portaria de Nomeação pelo Plenário do CRP-08.

Art. 4º Compete às(os) coordenadoras(es) das Comissões:

I - Programar, convocar e conduzir as reuniões;

II - Fazer controle de atribuições e da frequência das pessoas colaboradoras;

III - Supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que estão a cargo da Comissão;

IV - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado, ou delegar atribuições a integrante competente da respectiva Comissão;

V - Repassar, nas Reuniões Plenárias, as deliberações referentes aos pontos de pauta apresentados pela Comissão.

Parágrafo único. Compete, ainda, às coordenações das Comissões fazer controle de atribuições e da frequência das pessoas colaboradoras, conforme definido no

Art. 4º, inciso II desta Resolução, solicitando revogação de Portarias no caso do não cumprimento da mesma ou solicitando a emissão de Portarias para novas colaboradoras à Assessoria Técnica de Comissões do CRP-08, desde que em conformidade com o

Art. 3º desta Resolução.

Art. 5º São atribuições das(os) colaboradoras(es):

I - Representar o CRP-08 nas atividades que digam respeito à sua Comissão, respeitando as diretrizes estabelecidas pela mesma, quando indicado para tal fim, enviando relatório da participação, em formulário eletrônico próprio.

II - Participar das atividades internas da Comissão: reuniões; organização de eventos, conferências, grupos de trabalho, elaboração de pareceres técnicos, entre outros;

III - Manter contatos com as demais Comissões, como forma de viabilizar trabalhos com profissionais de Psicologia da região, de acordo com as necessidades locais;

IV - Manter-se atualizada, especialmente em assuntos pertinentes aos temas centrais de sua Comissão, assim como acompanhar as publicações normativas do Sistema Conselhos, a fim de melhor contribuir para os trabalhos da mesma;

V - Elaborar e/ou acompanhar projetos referentes à sua Comissão, conforme a demanda;

VI - Comparecer regularmente às reuniões, conforme disposto no

Art. 7º desta Resolução.

Art. 6º As(os) coordenadoras(es) e colaboradoras(es) das Comissões Especiais (Temáticas) exercerão suas funções em caráter voluntário, não fazendo jus à remuneração.

Parágrafo único. As despesas decorrentes das atividades poderão ser ressarcidas mediante autorização prévia da Diretoria ou do Plenário, observadas as normas administrativas vigentes.

§ 1º Nos casos em que o CRP-08 solicitar a indicação de integrante das Comissões Temáticas para representá-lo em atividades externas, o auxílio representação será concedido à pessoa indicada e previamente aprovada pela Diretoria, para fins de realização da referida representação. A concessão do auxílio estará condicionada à efetiva participação na atividade e será devida após sua realização, mediante o preenchimento do formulário de participação no evento, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do evento, não sendo aceitos formulários apresentados fora desse prazo.

§ 2º Nos eventos promovidos pelo CRP-08, o pagamento de auxílio representação estará condicionado à previsão expressa no projeto do evento ou à solicitação de participação da(o) colaboradora(o), mediante prévia aprovação da Diretoria.

§ 3º Para eventos com público de até 100 (cem) participantes, será permitido o pagamento de até 02 (duas) representações. Para eventos com público superior a 100 (cem) participantes, será permitido o pagamento de 03 (três) ou mais representações, a depender do porte e da complexidade do evento, conforme definido no respectivo projeto e devidamente aprovado pela Diretoria.

Art. 7º As(os) coordenadoras(es) e/ou colaboradoras(es) perderão sua nomeação quando:

I - não participarem de pelo menos 50% das reuniões anuais previamente agendadas;

II - deixarem de comparecer, sem justificativa formal, a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas;

III - houver distanciamento das diretrizes institucionais do CRP-08, a critério do Plenário.

§ 1º A justificativa de ausência deverá ser encaminhada à coordenação da Comissão antes da reunião ou, em casos excepcionais, até 48 horas após sua realização.

§ 2º A comunicação informal em grupos de mensagens instantâneas não caracteriza, por si só, justificativa formal de ausência.

Art. 8º As Comissões Temáticas poderão ser extintas pelo Plenário quando constatado:

I - desvio de finalidade;

II - descumprimento desta Resolução;

III - ausência prolongada de atividades.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum do Plenário do CRP-08.

Art. 10. As(os) colaboradoras(es) das Comissões já nomeadas(os) por Portaria na data de publicação desta Resolução deverão adequar-se às exigências nela previstas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

§ 1º Para fins de adequação, deverão ser apresentados ao CRP-08 os seguintes documentos:

a) certidão de antecedentes criminais, emitida pelo site institucional da Polícia Federal, comprovando a inexistência de registros criminais;

b) certidão de inteiro teor, emitida pelo site institucional do CRP-08, comprovando a regularidade da(o) profissional junto ao Conselho.

§ 2º As(os) colaboradoras(es) que se encontrarem em situação de inadimplência junto ao CRP-08 na data de publicação desta Resolução deverão regularizar sua situação financeira no mesmo prazo estabelecido no caput.

§ 3º O não envio da documentação prevista no

§1º ou a não regularização da situação prevista no

§2º dentro do prazo estabelecido implicará a revogação da Portaria de nomeação, mediante deliberação da Diretoria, ad referendum do Plenário.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRP-08 nº 03/2016.

Art. 12. Os casos omissos na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário. Documento assinado eletronicamente por Marina Pires Alves Machado Sfreddo, Usuário Externo, em 04/05/2026, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 05/05/2026, às 22:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2811587 e o código CRC 8ADF7E6C.

Referência: Processo nº 570800131.000051/2026-31 SEI nº 2811587

Criado por vanelise.antoniassi, versão 3 por vanelise.antoniassi em 04/05/2026 14:49:40.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2016 de 11/11/2016 - Norma em vigor