Texto vigenteCRP08 · PR

Resolução nº 8/2019

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RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 08-2019.

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O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO o dispositivo constante do Artigo 37, III, da Constituição Federal que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de concursos públicos;

CONSIDERANDO a deliberação do XIV Plenário do CRP-PR, em sua 834ª Reunião Plenária, realizada em 09 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2017, para o período de 13 de novembro de 2019 à 13 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, 09 de novembro de 2019.

Psic. Célia Mazza de Souza

CRP-08/02052

Conselheira Presidente

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