Resolução nº 8/2025
Estabelece critérios para a nomeação e colaboração de profissionais na Comissão de Ética do CRP-PR.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece critérios para a nomeação e colaboração de profissionais na Comissão de Ética do CRP-PR.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno (Resolução CFP nº 006 /2022),
CONSIDERANDO:
a) o disposto no artigo 59 do Regimento Interno do CRP-PR, que indica que a Comissão de Ética (COE) pode contar com pessoas convidadas na sua composição;
b) o disposto no inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do CRP-PR, que atribui ao Plenário a aprovação de comissões e nomeação de pessoas colaboradoras;
c) as prerrogativas da COE, de acordo com as atribuições a esta concedidas por meio do Código de Processamento Disciplinar, Código de Ética Profissional do Psicólogo, Regimento Interno do CRP-PR e resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia;
d) o disposto no artigo 58 do Regimento Interno, ao estabelecer que "as Comissões serão integradas por conselheiros, indicados pelo Plenário, por psicólogas(os) designadas(os) e convidadas(os) por Portaria da(o) presidente", RESOLVE:
Art. 1º A pessoa colaboradora participará das atividades da COE somente após sua nomeação por meio de Portaria da Presidência do CRP-PR e respeitará o sigilo integral e atemporal das atividades exercidas pela Comissão.
Art. 2º Para ser nomeada colaboradora da COE, a pessoa deverá satisfazer às seguintes condições:
I - Pleno gozo dos direitos profissionais;
II - Não ter sofrido penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa no período de dois anos antes da nomeação;
III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-PR, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução;
IV - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para pessoas colaboradoras, assinado junto com a Portaria de Nomeação;
V - Ter conhecimento nas áreas interseccionais de Direitos Humanos;
VI - Ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades e cumprir os prazos instituídos nesta Resolução;
VII - Ter disposição para atualizações e formações nas áreas de Direitos Humanos;
VIII - Atuar de acordo com os interesses e prerrogativas da COE, em consonância com o estabelecido no Planejamento Estratégico do CRP-PR;
IX - Não possuir vínculos com outras pessoas da Comissão de Ética que possam interferir negativamente nas atividades.
Art. 3º São atribuições da pessoa colaboradora da COE:
I - Participar das reuniões da COE, bem como de seus respectivos núcleos;
II - Discutir, elaborar e apresentar pareceres investigativos;
III - Participar das plenárias da COE, bem como de plenárias ordinárias do CRP-PR, quando houver convocação;
IV - Participar e colaborar com as comissões de instrução;
V - Participar e colaborar com as Comissões de Meios de Solução Consensual de Conflitos;
VI - Colaborar com a produção de artigos e textos para os meios de comunicação do CRP-PR;
VII - Conhecer as principais resoluções para as atividades da COE;
VIII - Participar das propostas de formações e atualizações em temas relacionados a Direitos Humanos ou pertinentes à Comissão de Ética;
IX - Respeitar e cumprir os prazos estabelecidos para cada atividade, de acordo com esta Resolução.
Art. 4º A pessoa colaboradora da COE deverá cumprir os seguintes prazos, de acordo com as atividades descritas no artigo 3º desta Resolução:
I - O processo de elaboração e conclusão de pareceres (investigativos, preliminares, de mediação, etc.) deve respeitar o prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, a contar da data de distribuição do processo para a Comissão de Instrução;
II - Para a fase de instrução processual, terão o prazo de 15 (quinze) dias para decidir sobre a necessidade de oitivas, acrescidos de mais 30 (trinta) dias para sua realização, quando necessário;
III - Quando participarem das Comissões de Meios de Solução Consensual de Conflitos, terão o prazo de 07 (sete) dias para análise da possibilidade de mediação, nos termos da Resolução CRP-08 nº 005/2025 ou outra que venha a substituí-la, e, caso obtido acordo em mediação, o prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos para a produção do Parecer de Homologação;
IV - Quando participarem da produção de artigos ou textos da COE, deverão respeitar os prazos estabelecidos para a execução das tarefas.
Parágrafo único. Em casos de descumprimento dos prazos deste artigo, caberá à Comissão de Ética analisar as justificativas apresentadas e realizar os encaminhamentos necessários. A não apresentação de justificativa, poderá acarretar advertência e em casos de reincidência, a revogação da portaria como colaborador(a).
Art. 5º As pessoas colaboradoras da COE não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício da função, tendo direito ao ressarcimento de despesas ou auxílio representação, a depender do caráter da atividade para a qual foram convocadas;
§ 1º Outras despesas poderão ser autorizadas pela Diretoria do Conselho, desde que previstas na proposta orçamentária, mediante apresentação de documentação comprobatória.
§ 2º Todos os ressarcimentos dependerão do cumprimento das demais normas vigentes.
Art. 6º O auxílio representação será pago em conformidade com a Resolução 007/2025 e Portaria 831/2025 que regula a concessão de auxílio representação para Comissão de Ética.
Art. 7º O pagamento do auxílio representação será vinculado à efetiva participação nas reuniões para as quais a pessoa colaboradora for convocada.
§ 1º O memorando de pedido de pagamento deverá ser assinado pela pessoa presidente da Comissão de Ética.
Art. 8º As pessoas colaboradoras da COE poderão ter sua Portaria revogada se:
I - Não participarem (presencialmente ou via online) de pelo menos 75% das reuniões anuais previamente agendadas, ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas para as quais foram convocadas;
II - Se descumprirem os critérios definidos no artigo 3º;
III - Se não cumprirem os prazos estabelecidos no artigo 4º;
IV - Em outros casos ou pelo distanciamento da orientação do CRP-PR, a juízo do Plenário deste órgão.
Art. 9º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário.
Art. 10. Ficam revogadas as Resoluções CRP-08 001/2003, CRP-08 002/2018 e CRP-08 006 /2025.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.
Psic. Gilberto Gaertner
CRP-08/05000
Conselheiro Presidente
Documento assinado eletronicamente por Gilberto Gaertner, Conselheira(o) Presidente, em 30/10/2025, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 /2020, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 570800453.000027/2025-88 SEI nº 2482950
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2003 de 10/02/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161109 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 2/2018 de 20/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 160266 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 6/2025 de 23/09/2025 - Norma em vigor