Resolução nº 8/2026
Dispõe sobre a normatização dos critérios para concessão de apoio financeiro para participação em eventos externos de interesse do Conselho Regional de Psicologia do Paraná - CRP-PR
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a normatização dos critérios para concessão de apoio financeiro para participação em eventos externos de interesse do Conselho Regional de Psicologia do Paraná - CRP-PR
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ (CRP-PR), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal nº 5766 /71, CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO o
Art. 3º e
Parágrafo único da Lei 9.608 /1998 que dispõe sobre o serviço voluntário. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares para a liberação, pagamento de despesas pela participação de conselheiras(os), colaboradores(as) e empregadas(os) públicas(os) em eventos representando o Conselho Regional de Psicologia do Paraná - CRP-PR;
CONSIDERANDO a decisão da 1011ª Reunião Plenária, realizada em 24 de abril de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução tem como objetivo normatizar os procedimentos e estabelecer os critérios para a concessão de apoio financeiro a conselheiros, colaboradores, membros de comissões e funcionários do CRP-PR, visando a participação em eventos, congressos, seminários e similares de interesse institucional e da Psicologia,
Art. 2º O apoio financeiro será concedido com vistas a evitar a subjetividade e a garantir a isonomia no tratamento dos pedidos, alinhando-se aos objetivos estratégicos do Conselho.
Art. 3º A concessão de apoio financeiro estará condicionada aos seguintes critérios:
§ 1º Relevância Institucional: O evento deverá ter comprovada relevância para a Psicologia e para os temas estratégicos de atuação do CRP-PR, contribuindo para o aprimoramento técnico, ético e político da atuação do Conselho e de seus profissionais;
§ 2º Modalidade de Apoio: O apoio financeiro deverá se concentrar no auxílio para custeio de despesas de deslocamento e hospedagem, concessão de diárias, não sendo prioritário o custeio de taxas de inscrição, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados;
§ 3º Contrapartida: O beneficiário do apoio financeiro deverá se comprometer a apresentar, em prazo a ser definido, uma contrapartida de retorno de conhecimento para o CRP-PR, que poderá ser:
a) Compartilhamento do conhecimento adquirido com a respectiva Comissão, Grupo de Trabalho ou área de atuação;
b) Produção de material informativo (artigo, nota técnica, folder, etc.) para divulgação junto ao público e/ou no site do Conselho;
c) Apresentação de relatório formal dos resultados dos obtidos.
Art. 4º Limitação de Participação: Serão estabelecidos critérios para o número máximo de participações em eventos externos com apoio financeiro, por pessoa ou por comissão, poderão ser liberados até duas participações por semestre, a fim de democratizar a oportunidade de participação.
Parágrafo único. Para a concessão de apoio financeiro para participação em eventos externos observará os seguintes critérios mínimos de limitação e priorização:
I - Limite individual: cada conselheira(o), colaboradora(or) ou empregada(o) poderá ser contemplado com, no máximo, 02 (duas) participações por semestre, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pela Diretoria;
II - Distribuição equitativa: deverá ser observada a distribuição isonômica das oportunidades entre comissões, grupos de trabalho e setores administrativos, evitando concentração de participações em um mesmo grupo ou pessoa;
III - ordem de prioridade:
a) Representação institucional formalmente designada;
b) Apresentação de trabalho, palestra ou participação como convidado(a);
c) Participação vinculada a projetos ou ações estratégicas do CRP-PR;
d) Demais participações, conforme disponibilidade orçamentária;
IV - Vedação à sobreposição: não será concedido apoio financeiro para participação simultânea em eventos que ocorram no mesmo período, salvo quando houver interesse institucional devidamente justificado;
V - Intervalo mínimo: deverá ser observado, preferencialmente, intervalo mínimo entre participações do mesmo beneficiário, como forma de ampliar o acesso a outros interessados;
VI - Disponibilidade orçamentária: a concessão estará condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira disponível no exercício;
VII - Histórico de participação: poderá ser considerado o histórico recente de participações com apoio financeiro, priorizando aqueles que ainda não foram contemplados no período;
VIII - Regularidade e adimplência: o requerente deverá estar em situação regular junto ao Conselho e ter cumprido integralmente contrapartidas de apoios anteriores.
Parágrafo único. o valor da disponibilidade orçamentária, descrita no item VI, será definida pela assembleia geral orçamentária e empenhada no início do exercício financeiro, podendo ocorrer transposição com aprovação do Plenário.
Art. 5º A(O) requerente deverá apresentar certidão de regularidade de inteiro teor, sendo submetido o requerimento para a liberação do apoio financeiro para a aprovação da Diretoria do Conselho, após análise da solicitação e dos critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRP-PR.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Psic. Gilberto Gaertner
CRP-08/05000
Conselheiro Presidente
Psic. Marina Pires Alves Machado Sfreddo
CRP-08/10216
Conselheira Secretária Documento assinado eletronicamente por Marina Pires Alves Machado Sfreddo, Usuário Externo, em 04/05/2026, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 05/05/2026, às 22:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 570800117.000015/2026-55 SEI nº 2812180
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.