Texto vigenteCRP08 · PR

Resolução nº 9/2019

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RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 09-2019.

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O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a não efetivação pelo Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2020 do processo de confecção da nova Carteira de Identidade Profissional - CIP (formato cartão);

CONSIDERANDO a aprovação da Assembleia Orçamentária para o exercício de 2020 do CRP-PR que taxou a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade Profissional - CIP (formato cartão) em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), aguardando a efetivação da nova Carteira no início de 2020 (formato cartão);

CONSIDERANDO a deliberação do XIV Plenário do CRP-PR, em sua 836ª Reunião Plenária, realizada em 07 de dezembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º manter para o exercício de 2020 o valor da taxa de emissão da 2ª via da Carteira de Identidade Profissional em papel no valor de R$ 20,00 (vinte reais), conforme a tabela do exercício de 2019.

Art. 2º O valor aprovado de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), passará a ser cobrado, quando da confecção da nova Carteira de Identidade Profissional - CIP (formato cartão).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, 07 de dezembro de 2019.

Psic. Célia Mazza de Souza

CRP-08/02052

Conselheira Presidente

Psic. Renata Campos Mendonça

CRP-08/09371

Conselheira Tesoureira

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