Resolução nº 9/2025
Dispõe sobre o pagamento de Gratificações por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o pagamento de Gratificações por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe competem, bem como, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento de Gratificações por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON; em consonância com art. 2º.,
§3º, da Lei 11.000 /2004, arts. 20 e 21 da RESOLUÇÃO CFP Nº 6 /2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e Anexo I da RESOLUÇÃO CFP Nº 1, 19 DE JANEIRO DE 2024, e;
CONSIDERANDO que é facultado à Plenária do CRP-08, optar pela natureza do pagamento do JETON, sendo ela remuneratória ou indenizatória, conforme preconiza o art. 21
§2º da RESOLUÇÃO CFP Nº 6 /2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e
CONSIDERANDO a decisão plenária do dia 08 de dezembro de 2023, por retomar o pagamento da Gratificação por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON, anteriormente suspenso em razão da RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 06 /2019, RESOLVE:
Art. 1º Fará jus ao recebimento da Gratificação por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON, de natureza remuneratória, de acordo com o valor descrito na Resolução do CRP-08 com o tema, a(o) conselheira(o) efetiva ou suplente em exercício que participar de reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias híbridas de segunda à sábado.
§ 1º O pagamento de gratificação por participações em reuniões deliberativas - JETON fica limitado ao máximo de 6 (seis) sessões híbridas de Reunião Plenária, por meio de comprovação de presença nas sessões.
Art. 2º A(O) conselheira(o) suplente fará jus à percepção de gratificação por participações em reuniões deliberativas - JETON, quando investida na condição de conselheira(o) efetiva(o).
Art. 3º Fica revogada a Resolução CRP-08/ 002 -2024.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores.
Psic. Gilberto Gaertner
CRP-08/05000
Conselheiro Presidente
Documento assinado eletronicamente por Gilberto Gaertner, Conselheira(o) Presidente, em 30/10/2025, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2493671 e o código CRC AC12EE28.
Referência: Processo nº 570800453.000027/2025-88 SEI nº 2493671
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2024 de 23/04/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 212010 AND idambito = 4 LIMIT 1