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Portaria nº 100/2020

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PORTARIA CRP-09 Nº 100/2020.

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A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto na Norma 02 do Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros aprovado pela Resolução CFP 20 /2018;

Considerando o disposto na Resolução CFP-16/2019;

Considerando o disposto nos incisos XIX do Artigo 3º, VII do Artigo 42 e X do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;

Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes à Reunião Plenária 624ª, realizada em 04.11.2020, cuja ATA foi lida e aprovada na própria Reunião Plenária, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a alteração dos prazos de trâmite dos processos da área de registro profissional do CRP-009, que passam a vigorar conforme segue:

I - PESSOA FÍSICA

a) Inscrição Definitiva, Inscrição Provisória, Inscrição Secundária, Inscrição de Psicólogo Estrangeiro, Reinscrição, Cancelamento de Inscrição Definitiva, Cancelamento de Inscrição Provisória, Cancelamento de Inscrição Secundária, Isenção do Pagamento de Anuidade, Requerimento de Registro de Título de Especialista: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais de cada processo.

b) Substituição de Carteira Provisória pela Carteira Definitiva, Renovação de Inscrição Secundária, 2ª via da Carteira de Registro Profissional, Prorrogação da validade da Carteira de Registro Provisório: 40 dias a partir da data de solicitação.

c) Transferência para o CRP-09: 30 dias a partir da data de autorização pelo CRP de origem.

d) Interrupção Temporária do pagamento de anuidade: 30 dias a partir do cumprimento das exigências documentais do processo.

II - PESSOA JURÍDICA

a) Inscrição de Pessoa Jurídica (Registro ou Cadastro): 60 dias a partir do cumprimento das exigências documentais do processo.

b) Renovação do Certificado de Registro/Cadastro, Substituição de Responsável Técnico e 2ª via do Certificado de Registro referentes a registros/cadastros anteriores à publicação da Resolução CFP-16/2019: 60 dias a partir do cumprimento das exigências documentais de cada processo.

c) Renovação do Certificado de Registro/Cadastro, Substituição do Responsável Técnico e 2ª via do Certificado de Registro/Cadastro referentes a registros/cadastros posteriores à publicação da Resolução CFP-16/2019: 60 dias a partir da data de solicitação.

d) Cancelamento do Registro/Cadastro: 40 dias a partir da data de solicitação.

Art. 2º Determinar que as orientações sobre os documentos exigidos para cada processo, bem como os modelos dos formulários pertinentes, a serem apresentados sejam divulgados no site do Conselho, no formato de link para impressão.

Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia-GO, 9 de novembro de 2020.

Wadson Arantes Gama

Conselheiro Presidente

CRP-09-1523

Candido Renato Alves de Oliveira

Conselheiro Tesoureiro

CRP-09-6271

Christine Ramos Rocha

Conselheira Vice-Presidente CRP-09-4346

Ana Flávia Vieira de Mattos

Conselheira

CRP-09-3233

X - Plenário - Gestão: FORTALECER A PROFISSÃO: ÉTICA, EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

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Nenhum Ato.

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