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Portaria nº 11/2016

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PORTARIA Nº 11/2016.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a natureza autárquica do Conselho, cujos procedimentos são regulados por normas de direito público;

Considerando os preceitos basilares que regulamentam o processo administrativo, em especial as disposições da Lei 9.784 , de 1999;

Considerando a proteção aos direitos das empresas e dos profissionais usuários dos serviços públicos prestados pelo Crea-ES e a melhor execução da missão institucional do Conselho;

Considerando os princípios constitucionais que regulam os atos praticados pela Administração Pública, em especial o da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, insculpidos no caput do art. 37 da CF/88, RESOLVE:

1 - Os requerimentos protocolados no Crea-ES, por pessoas físicas ou jurídicas, em especial os processos de registro e suas alterações, e os vistos de pessoas jurídicas e de profissionais, e os despachos ou quaisquer outras manifestações de funcionários e Conselheiros devem ser formalizados nos autos dos processos administrativos correspondentes.

2 - Os Consultores do Crea-ES que assessoram o Plenário, as Câmaras Especializadas, as Comissões especiais e os Grupos de Trabalho darão todo o suporte necessário aos Conselheiros, para viabilizar as comunicações, quando necessárias;

3 - Eventuais necessidades de comunicação urgente ao profissional ou à empresa deverão ser procedidas por meio de telefonemas, realizados exclusivamente pelos Gerentes das Unidades de Atendimento ou de Relacionamento Institucional, devendo, ato contínuo, ser averbado o fato e o objeto da comunicação em folha própria e apensada aos autos;

4 - No ato do requerimento de registro, pedido de visto ou alterações cadastrais, ou qualquer outro requerimento, o profissional ou empresa interessada deverá receber formalmente a informação de que toda a comunicação se fará na forma escrita, não lhe facultando atender telefonemas de agentes públicos do Crea-ES, a não ser naqueles casos excepcionais e urgentes, que serão realizadas pelo Gerente de Atendimento, ou de Relacionamento Institucional, respeitados os procedimentos constantes do item 3.

5. - Fica vedado aos agentes públicos vinculados ao Crea-ES fazerem uso privilegiado de informações dos profissionais e pessoas jurídicas, para procedimentos de interesse pessoal ou de terceiros, devendo ser respeitado o sigilo profissional e o interesse público no tratamento e uso das informações registradas no Crea-ES.

5. - A inobservância das disposições desta Portaria sujeita os infratores aos procedimentos administrativos regulamentados pelo CONFEA, especialmente quanto às infrações à ética profissional e, no que couber, as disposições do regime disciplinar constante da Lei 8112 /1990.

5. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2016.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.