Portaria nº 13/2020
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PORTARIA CRP-09 Nº 13/2020.
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 2 /2022)
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 66 /2021)
(Vide Portaria nº 96 /2020)
(Vide Portaria nº 63 /2020)
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 42 /2020)
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A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o que estabelece o inciso VII do Artigo 42 e o inciso X do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;
Considerando o disposto na Comunicação Interna nº 005/2020, da Coordenação Administrativa, apreciada pela Diretoria na reunião de Diretoria realizada em 27.02.2020;
Considerando o disposto no Regulamento de Pessoal do CRP-09, anexo I à Resolução CRP-09-004/2016;
Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes à Reunião Plenária Ordinária 588ª, realizada em 28.02.2020, cuja ATA foi lida e aprovada na Reunião Plenária 589ª, realizada em 11.03.2020, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da Analista de Fiscalização e Orientação matrícula nº 8, para apurar o possível abandono do emprego público exercido no Conselho Regional de Psicologia 9ª Região.
Art. 2º - Determinar a criação de Comissão Especial Processante para a condução do processo determinado no
Art. 1º, a ser composta pelos seguintes membros: Conselheira Mirelly Conceição do Carmo-CRP-09/10238, Conselheiro José Henrique Lopes da Silva-CRP-09/4465 e Analista Administrativo Janaina de Faria Lima, sob a presidência da Conselheira Mirelly Conceição do Carmo Conselheira Mirelly Conceição do Carmo-CRP-09/10238, Conselheira Marcielle Aparecida de Fátima Oliveira-CRP-09-6378 e Analista Administrativo Janaina de Faria Lima, sob a presidência da Conselheira Mirelly Conceição do Carmo . (Redação dada pela Portaria nº 88 /2020)
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão ora nomeada terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Determinar que no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria no Portal da Transparência do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, a Comissão Especial Processante proceda a apuração dos fatos, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, em conformidade com o Regulamento de Pessoal do CRP-09 e os procedimentos legais e administrativos, determinando a possível ocorrência do abandono de emprego, garantindo a ampla defesa e o contraditório dos processados e apresentando relatório conclusivo ao Plenário para julgamento.
Art. 4º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia-GO, 11 de março de 2020.
Wadson Arantes Gama
Conselheiro Presidente CRP-09-1523
Candido Renato Alves de Oliveira
Conselheiro Tesoureiro CRP-09-6271
Christine Ramos Rocha
Conselheira Vice-Presidente CRP-09-4346
Ana Flávia Vieira de Mattos
Conselheira Secretária CRP-09-3233
X - Plenário - Gestão: FORTALECER A PROFISSÃO: ÉTICA, EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 2/2022 de 19/01/2022 - Norma em vigor
Portaria nº 66/2021 de 10/11/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 96/2020 de 22/10/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 88/2020 de 14/10/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 63/2020 de 09/09/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 42/2020 de 08/07/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.