Texto vigenteCRP09 · GO

Portaria nº 14/2020

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-09 Nº 14/2020.

(Vide Portaria nº 1 /2021, Portaria nº 97 /2020, Portaria nº 62 /2020, Portaria nº 49 /2020)

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A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o que estabelece o inciso VII do Artigo 42 e o inciso X do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;

Considerando as Portarias CRP-09-013/2019, 027 /2019 e 032 /2019, aprovadas na gestão do IX Plenário;

Considerando o encerramento da gestão do IX Plenário em 25.09.2019;

Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes à Reunião Plenária Ordinária 588ª, realizada em 28.02.2020, cuja ATA foi lida e aprovada na Reunião Plenária 589ª, realizada em 11.03.2020, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Comissão Especial Processante do Processo Administrativo 1.782/2019, instaurado em cumprimento à Portaria CRP-09-013/2019, para apuração de responsabilidades pelo recolhimento da taxa RAT em percentual incorreto pela não atualização do mesmo na SEFIP, no período de 09/2013 a 09/2018, passe a vigorar com os seguintes membros: Conselheiras Marcielle Aparecida de Fátima Oliveira-CRP-09/6378, Conselheira Alice de Alencar Arraes Canuto-CRP-09/10584 e Analista Administrativo Janaina de Faria Lima, sob a presidência da Conselheira Marcielle Aparecida de Fátima Oliveira.

Art. 2º Determinar que no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria no Portal da Transparência do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, a Comissão Especial Processante proceda a apuração dos fatos, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, em conformidade com o Regulamento de Pessoal do CRP-09 e os procedimentos legais e administrativos, determinando a possível autoria, garantindo a ampla defesa e o contraditório dos processados e apresentando relatório conclusivo ao Plenário para julgamento.

Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia-GO, 11 de março de 2020.

Wadson Arantes Gama

Conselheiro Presidente CRP-09-1523

Candido Renato Alves de Oliveira

Conselheiro Tesoureiro CRP-09-6271

Christine Ramos Rocha

Conselheira Vice-Presidente CRP-09-4346

Ana Flávia Vieira de Mattos

Conselheira Secretária CRP-09-3233

X - Plenário - Gestão: FORTALECER A PROFISSÃO: ÉTICA, EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 1/2021 de 13/01/2021 - Norma em vigor

Portaria nº 97/2020 de 22/10/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 62/2020 de 09/09/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 49/2020 de 15/07/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 13/2019 de 05/04/2019 - Norma em vigor