Texto vigenteCRP09 · GO

Portaria nº 15/2020

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-09 Nº 15/2020.

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A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS da situação mundial do Coronavírus - COVID-19 como pandemia;

Considerando a Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando o alerta emitido em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 9.633 /2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Cronavírus - COVID-19;

Considerando a confirmação de alguns casos no Município de Goiânia e a expectativa da Secretaria Estadual de Saúde (SMS) e do Ministério da Saúde (MS) de aumento significativo do número de casos nos próximos dias;

Considerando que há evidências de transmissão do COVID-19 em pessoas que ainda não apresentaram sintomas da patologia e no intuito de prevenir a sua propagação, RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento presencial aos profissionais da Psicologia e ao público em geral nas dependências do CRP-09, entre os dias 18 de março de 2020 a 31 de março de 2020.

Art. 1º - Suspender o atendimento presencial aos Profissionais da Psicologia e a ao Público em Geral nas dependências do CRP09, entre os dias 16 de março de 2020 a 04 de Abril de 2020. (Redação dada pela Portaria nº 18 /2020)

Art. 1º - Suspender o atendimento presencial aos Profissionais da Psicologia e a ao Público em Geral nas dependências do CRP09, entre os dias 16 de março de 2020 a 19 de Abril de 2020. (Redação dada pela Portaria nº 19 /2020)

Art. 1º - Suspender o atendimento presencial aos Profissionais da Psicologia e a ao Público em Geral nas dependências do CRP09, entre os dias 16 de março de 2020 a 26 de Abril de 2020. (Redação dada pela Portaria nº 21 /2020)

Art. 1º - Suspender o atendimento presencial aos Profissionais da Psicologia e a ao Público em Geral nas dependências do CRP09, entre os dias 16 de março de 2020 a 03 de maio de 2020. (Redação dada pela Portaria nº 22 /2020)

Art. 2º Determinar que sejam utilizados como meios de atendimentos durante o período:

I - Site

II - Telefone

III - E-mails

IV - Whatsapp.

Art. 3º Determinar que as Coordenações e áreas do CRP-09, criem protocolos para atendimentos pelos meios enumerados no artigo 2º

Art. 4º Determinar que deverão ser colocados em regime de teletrabalho os empregados públicos do CRP-09 que se enquadrem em grupo de risco, no período contido no artigo 1º desta portaria.

Parágrafo único. São considerados grupos de risco os empregados públicos que se enquadrem nas seguintes situações:

I - forem portadores ou tiverem dependentes portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;

II - tiverem filhos menores de um ano;

III - forem maiores de 60 (sessenta) anos;

IV - gestantes ou cônjuges gestantes.

Art. 4º Determinar que deverão ser colocados em regime de teletrabalho todos os empregados públicos do CRP-09, em conformidade do art. 4º da MP 927/2020, pelo prazo previsto no art. 1º desta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 18 /2020)

§ 1º: As Diretoria e às Coordenações, definirão quais tarefas serão realizadas por cada área no período, obedecidas a determinações legais, estabelecendo medidas de controle e relatório dos trabalhos realizados, devendo-se manter o pleno atendimento aos profissionais da Psicologia e ao público em geral pelos canais elencados no art. 2º (Redação acrescida pela Portaria nº 18 /2020)

§ 2º: Fica determinado o desconto no Auxílio Transporte no período de teletrabalho, tendo em vista a natureza indenizatória do mesmo. (Redação acrescida pela Portaria nº 18 /2020)

§ 3º: Aos Empregados Públicos que utilizarem equipamentos do CRP-09 e que retirem documentos ou processos administrativos da sede do CRP09 deverão assinar os devidos termos de responsabilidade, listando exatamente os documentos ou equipamentos retirados, devendo responsabilizar-se pelo sigilo e guarda dos mesmos. (Redação acrescida pela Portaria nº 18 /2020)

§ 4º: Os Empregados Públicos em regime de teletrabalho permanecerão em sobreaviso, podendo serem convocados a qualquer tempo sem prévio aviso para retorno ao trabalho presencial. (Redação acrescida pela Portaria nº 18 /2020)

Art. 5º Ficam suspensos os prazos dos Processos Éticos Disciplinares e demais processos administrativos durante o período constante no Caput do Artigo 1º

I - A suspensão prevista no caput do artigo 5º não se aplica às hipóteses em que da suspensão do prazo resulte risco de perecimento da pretensão da Administração do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região. (Redação acrescida pela Portaria nº 19 /2020)

Art. 6º Durante o período da Pandemia do COVID-19, poderão ser determinadas demais ações de proteção e mitigação de riscos, como a determinação de uso de máscaras de proteção, além de uso contínuo de medidas de higienização.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Goiânia-GO, 18 de março de 2020

Wadson Arantes Gama

Conselheiro Presidente CRP-09-1523

Candido Renato Alves de Oliveira

Conselheiro Tesoureiro CRP-09-6271

Christine Ramos Rocha

Conselheira Vice-Presidente CRP-09-4346

Ana Flávia Vieira de

Conselheira Secretária CRP-09-3233

X - Plenário - Gestão: FORTALECER A PROFISSÃO: ÉTICA, EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 22/2020 de 27/04/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 21/2020 de 20/04/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 19/2020 de 06/04/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 18/2020 de 24/03/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.