Texto vigenteCRP09 · GO

Portaria nº 18/2020

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PORTARIA CRP-09 Nº 18/2020.

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A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS da situação mundial do Coronavírus - COVID-19 como pandemia;

Considerando a Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando o alerta emitido em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 9.633 /2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Cronavírus - COVID-19;

Considerando a confirmação de alguns casos no Município de Goiânia e a expectativa da Secretaria Estadual de Saúde (SMS) e do Ministério da Saúde (MS) de aumento significativo do número de casos nos próximos dias;

Considerando que há evidências de transmissão do COVID-19 em pessoas que ainda não apresentaram sintomas da patologia e no intuito de prevenir a sua propagação;

Considerando o Decreto nº 10.282 /2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Considerando a MP 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria 015 /2020 de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Suspender o atendimento presencial aos Profissionais da Psicologia e a ao Público em Geral nas dependências do CRP09, entre os dias 16 de março de 2020 a 04 de Abril de 2020. (NR)

Art. 4º Determinar que deverão ser colocados em regime de teletrabalho todos os empregados públicos do CRP-09, em conformidade do art. 4º da MP 927/2020, pelo prazo previsto no art. 1º desta Portaria.(NR)

§ 1º: As Diretoria e às Coordenações, definirão quais tarefas serão realizadas por cada área no período, obedecidas a determinações legais, estabelecendo medidas de controle e relatório dos trabalhos realizados, devendo-se manter o pleno atendimento aos profissionais da Psicologia e ao público em geral pelos canais elencados no art. 2º

§ 2º: Fica determinado o desconto no Auxílio Transporte no período de teletrabalho, tendo em vista a natureza indenizatória do mesmo.

§ 3º: Aos Empregados Públicos que utilizarem equipamentos do CRP-09 e que retirem documentos ou processos administrativos da sede do CRP09 deverão assinar os devidos termos de responsabilidade, listando exatamente os documentos ou equipamentos retirados, devendo responsabilizar-se pelo sigilo e guarda dos mesmos.

§ 4º: Os Empregados Públicos em regime de teletrabalho permanecerão em sobreaviso, podendo serem convocados a qualquer tempo sem prévio aviso para retorno ao trabalho presencial."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Goiânia-GO, 24 de março de 2020

Wadson Arantes Gama

Conselheiro Presidente CRP-09-1523

Candido Renato Alves de Oliveira

Conselheiro Tesoureiro CRP-09-6271

Christine Ramos Rocha

Conselheira Vice-Presidente CRP-09-4346

Ana Flávia Vieira de Mattos

Conselheira Secretária CRP-09-3233

X - Plenário - Gestão: FORTALECER A PROFISSÃO: ÉTICA, EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

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Portaria nº 15/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor