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Portaria nº 19/2019

Revoga a Portaria CRP-09 nº 006/2017 e dispõe sobre os valores das multas a serem inseridos nos contratos administrativos firmados pelo CRP-09.

PORTARIA CRP-09 Nº 19/2019

Revoga a Portaria CRP-09 nº 006 /2017 e dispõe sobre os valores das multas a serem inseridos nos contratos administrativos firmados pelo CRP-09.

A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 55, VII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a emissão do Parecer nº 18/2016 pela Assessoria Jurídica do CRP-09 no processo Administrativo nº CRP-09-1.302/2016;

CONSIDERANDO o modelo praticado pelo Tribunal de Contas da União de aplicação de sanções em seus contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade estabelecer os valores das multas a serem aplicadas na execução dos contratos administrativos celebrados pelo CRP-09;

CONSIDERANDO as deliberações da Diretoria do CRP-09 nas reuniões realizadas em 14 de março de 2017 e 06 de junho de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores das multas a serem inseridos nos contratos administrativos firmados pelo CRP-09 através de instrumento contratual decorrentes de procedimento licitatório, inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação, da forma que segue:

§ 1º A CONTRATADA que, nos termos da legislação, apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal e fizer declaração falsa estará sujeita à multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

§ 2º Tratando-se de inexecução total do objeto contratado, a CONTRATADA estará sujeita à multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratual.

§ 3º A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do contrato poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratual.

§ 4º Configurar-se-á a falha na execução do contato quando a CONTRATADA se enquadrar em quaisquer das situações previstas na tabela 1 do artigo 6º desta Portaria.

§ 5º Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CRP-09 poderá aplicar multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 1

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

1 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. 1 Por empregado e por dia

2 Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. 2 Por ocorrência

3 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior 2 Por ocorrência

4 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. 3 Por dia e por tarefa designada

5 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes ou falha de seus equipamentos. 3 Por ocorrência

6 Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. 5 Por ocorrência

7 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 6 Por ocorrência

8 Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais sem autorização prévia do responsável. 1 Por item e por ocorrência

9 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE 4 Por empregado e por dia

Para os itens a seguir, deixar de:

10 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal 1 Por empregado e por dia

11 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições 1 Por empregado e por dia

12 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por ocorrência

13 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO 1 Por ocorrência

14 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. 1 Por ocorrência

15 Executar serviço, cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência

16 Efetuar a reposição de funcionários faltosos 2 Por ocorrência

17 Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. 6 Por mês

18 Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS 6 Por mês

19 Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas 2 Por ocorrência e por dia

20 Entregar ou entregar com atraso ou incompleta documentação exigida na cláusula de pagamento 1 Por ocorrência e por dia

21 Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso, etc) 4 Por ocorrência

22 Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. 2 Por ocorrência e por dia

23 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora 3 Por item e por ocorrência

24 Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatórios em até 48 horas, contados da comunicação do CONTRATANTE 2 Por dia

Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA (% do valor anual do contrato)

1 0,5%

2 0,8%

3 1,0%

4 1,5%

5 2,0%

6 3,0%

§ 6º Quando do descumprimento de obrigações, inclusive acessórias, para as quais não haja cominação específica, a CONTRATADA estará sujeita a multa entre 0,1% (um décimo por cento) e 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por obrigação descumprida, limitado ao percentual máximo de 2% (dois por cento), se descumprida mais de uma obrigação concomitantemente.

§ 7º A aplicação das sanções previstas nos contratos administrativos firmados pelo CRP-09 deverá ser precedida de processo administrativo específico, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CRP-09 nº 006 /2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 07 de junho de 2019

Handersenn Shouzo Abe

Conselheiro Presidente CRP-09-6488

Miriam Terezinha Bueno Nogueira Belém

Conselheira Vice-Presidente CRP-09-1439

Mayk Diego Gomes da Glória Machado

Conselheiro Tesoureiro CRP-09-7680

Karina Mendonça Santos

Conselheira Secretária CRP-09-3176

IX - Plenário - Gestão: CRP FORTE: AMPLIANDO CONQUISTAS E VALORIZANDO A PROFISSÃO

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Portaria nº 6/2017 de 22/03/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 173940 AND idambito = 4 LIMIT 1