Texto vigenteCRP09 · GO

Portaria nº 19/2020

--

PORTARIA CRP-09 Nº 19/2020.

--

A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS da situação mundial do Coronavírus - COVID-19 como pandemia;

Considerando a Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando o alerta emitido em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 9.633 /2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Cronavírus - COVID-19;

Considerando a confirmação de alguns casos no Município de Goiânia e a expectativa da Secretaria Estadual de Saúde (SMS) e do Ministério da Saúde (MS) de aumento significativo do número de casos nos próximos dias;

Considerando que há evidências de transmissão do COVID-19 em pessoas que ainda não apresentaram sintomas da patologia e no intuito de prevenir a sua propagação;

Considerando o Decreto nº 10.282 /2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando a MP 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências;

Considerando o disposto nas Portarias CRP-09-015/2020 e 018 /2020;

Considerando o Decreto do Governo do Estado de Goiás nº 9.645 , de 3 de abril de 2020;

Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes à reunião Plenária 592ª, realizada em 03.04.2020, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria CRP-09 nº 015 /2020 passa a vigorar conforme a seguinte redação:

"Art. 1º - Suspender o atendimento presencial aos Profissionais da Psicologia e a ao Público em Geral nas dependências do CRP09, entre os dias 16 de março de 2020 a 19 de Abril de 2020." (NR)

"Art. 5º - ...

I - A suspensão prevista no caput do artigo 5º não se aplica às hipóteses em que da suspensão do prazo resulte risco de perecimento da pretensão da Administração do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Goiânia-GO, 6 de abril de 2020

Wadson Arantes Gama

Conselheiro Presidente CRP-09-1523

Candido Renato Alves de Oliveira

Conselheiro Tesoureiro CRP-09-6271

Christine Ramos Rocha

Conselheira Vice-Presidente CRP-09-4346

Ana Flávia Vieira de Mattos

Conselheira Secretária CRP-09-3233

X - Plenário - Gestão: FORTALECER A PROFISSÃO: ÉTICA, EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 15/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor