Texto vigenteCRP09 · GO

Portaria nº 2/2018

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-09 Nº 2/2018.

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 34 /2018)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 28 /2018)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 18 /2018)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 12 /2018)

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A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o que estabelece o inciso I e VII do Artigo 42 e o inciso X do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;

Considerando o disposto no Regulamento de Pessoal do CRP-09, aprovado pela Resolução CRP-09-003/2015;

Considerando o disposto no Relatório Final do Processo de Sindicância Administrativa nº 1.646/2017;

Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes à Reunião Plenária Ordinária 513ª realizada em 05.01.2018, cuja ATA foi lida e aprovada na Reunião Plenária 514ª, realizada em 22.01.2018, RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Disciplinar Administrativo para apuração dos fatos de que trata o Processo de Sindicância Administrativa nº 1.646/2017.

Art. 2º Determinar a criação da Comissão Especial Processante para condução do Processo Disciplinar Administrativo constante do

Art. 1º, a ser composta pelas seguintes membras: Conselheira Christine Ramos Rocha, Conselheira Maria Virgínia de Carvalho e Analista Administrativo I Janaina de Faria Lima, sob a presidência da Conselheira Christine Ramos Rocha.

Art. 3º Determinar que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria no site do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, a Comissão Especial Processante proceda a apuração dos fatos de que trata o Processo de Sindicância Administrativa nº 1.646/2017, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, em conformidade com os procedimentos legais e administrativos, garantindo a ampla defesa e o contraditório dos sindicados, determinando a possível autoria e apresentando relatório conclusivo ao Plenário para julgamento, conforme Artigos 54 a 67 do Regulamento de Pessoal do CRP-09, aprovado pela Resolução CRP-09-003/2015.

Art. 4º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia-GO, 19 de março de 2018.

Ionara Vieira Moura Rabelo

Conselheira Presidenta CRP-09-1661

Handersenn Shouzo Abe

Conselheiro Vice-Presidente CRP-09-6488

Mayk Diego Gomes da Glória Machado

Conselheiro Tesoureiro CRP-09-7680

Karina Mendonça Santos

Conselheira Secretária CRP-09-3176

IX - Plenário - Gestão: CRP FORTE: AMPLIANDO CONQUISTAS E VALORIZANDO A PROFISSÃO

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 34/2018 de 27/11/2018 - Norma em vigor

Portaria nº 28/2018 de 05/10/2018 - Norma em vigor

Portaria nº 18/2018 de 06/08/2018 - Norma em vigor

Portaria nº 12/2018 de 22/05/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.