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Portaria nº 21/2016

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PORTARIA Nº 21/2016.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea - ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando os efeitos inflacionários que causam perdas no poder aquisitivo dos funcionários;

Considerando que os gastos com o pessoal estão previstos e de acordo com dotação orçamentária específica, com enquadramento nas seguintes atividades de créditos orçamentários: 6.2.2.1.1.01.01.01 - Remuneração de Pessoal e 6.2.2.1.1.01.01.02 - Encargos Patronais;

Considerando a nota técnica anexo, RESOLVE:

1. - Determinar que a Unidade Administrativa tome as medidas necessárias para proceder, a partir do dia 1º de maio de 2016, o reajuste salarial de 10,20% (dez vírgula vinte por cento) a todos os funcionários, que corresponde a inflação de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) do período de maio/15 a abril/16 medida pelo INPC, acrescido de 0,34% (zero virgula trinta e quatro por cento) correspondente ao resíduo do índice do período de maio/14 a abril/15 não concedido aos funcionários.

2. - Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de maio de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 19 de maio de 2015.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

NOTA TÉCNICA (anexo a Portaria 021/2016)

Assunto: Correção salarial As autarquias especiais, como os Conselhos de Profissionais, por possuírem personalidade jurídica de direito público, além de autônomas e independentes administrativa e financeiramente, têm legitimidade para a prática de atos administrativos, inclusive sobre a decisão de aumentar as despesas com pessoas, limitadas às dotações orçamentárias e financeiras e respeitada a lei de responsabilidade fiscal Lei Complementar 101 /2000.

O orçamento original do Crea-ES para o exercício de 2016, aprovado na Plenária de 24/11/2015, Decisão PL 2024/2015, foi da ordem de R$ 19.594.747,01 (dezenove milhões quinhentos e noventa e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e um centavo), representando um decréscimo (4,79%) sobre o orçamento do exercício anterior(2015).

Considerando que para o exercício de 2015 recebemos orientação do Conselho Federal para trabalharmos com a média dos três últimos exercícios, e que o realizado ficou aquém das expectativas. Em decorrência do ocorrido a Variação de 2015 para 2016 foi de (9,80%) negativo. O que não se realizou no início do exercício de 2016,

considerando um resultado satisfatório com redução da inadimplência de contribuições (anuidades), que tem seus vencimentos até 31/03, o orçamento foi reformulado com um acréscimo de 16,57% da dotação inicial o que representa 10,99% de acréscimo com relação ao exercício anterior.

O comportamento das receitas tem tido historicamente uma boa coerência à projeção das despesas. No caso específico da despesa de pessoal, estimou-se também um crescimento de 10,98 % sobre os gastos do exercício anterior, retirados custos com PDV Plano de Demissão Voluntária neste exercício . A questão central, para decidir sobre o aumento nominal de salário, reside na expectativa de comportamento da receita, em vista de um ano reconhecidamente conturbado sob a ótica dos investimentos e da economia como um todo.

Contudo, os dados preliminares que expressam o desempenho da arrecadação com a ART, nos quatro primeiros meses deste exercício, mostram um resultado aquém das expectativas, condizente com os indicadores de comportamento econômico, porquanto demonstram um, decréscimo em quantidade (15,18%) crescimento nominal de 8,17%, não havendo crescimento real, mas na média de arrecadação do exercício ficará em 1,00%. De outra parte, ainda que a receita com as anuidades, registre-se que ela vem demonstrando comportamento além das expectativas, em face também das mudanças na forma de comunicação aos profissionais, relativamente às anuidades. Assim, com os registros de novos profissionais e um esforço sistemático de cobrança de inadimplências, espera-se que alcancemos ao final do exercício, um crescimento de 15% nas receitas com anuidades (10 pontos percentuais de crescimento nominal e 2,4 de crescimento real e 2,6 decorrente do crescimento do número de registrados, e (novos registros de profissionais), Assim, é perfeitamente possível admitir-se, com a devida segurança, uma correção nominal de 10,20% dos salários dos profissionais do Crea-ES, não existindo razões para comprometer o orçamento, a arrecadação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vitória, 19 de Maio de 2016

Wolmar Roque Loss Walace F. Ferreguetti Elisângela M. Portes

Superintendente Gerente Administrativo Gerente Financeira

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